8 termos da apólice de seguro de vida: tudo o que você precisa saber

A CEDRO Corretora produziu este artigo explicativo a respeito dos principais termos da apólice de seguro.

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Isto porque a contratação de um seguro de vida, ou qualquer outro seguro, é cheia de informações técnicas. As quais muitas vezes não são de fácil compreensão ao consumidor e, por isso, afastam muitas pessoas dessa ótima ferramenta de proteção patrimonial que é o seguro.

Portanto, confira o texto a seguir e tire todas suas dúvidas a respeito dos termos da apólice de seguro!
O que é uma apólice de seguro?

A Apólice de Seguro é um documento que contém informações a respeito do seguro contratado e deve ser fornecido pela seguradora ao segurado logo após a contratação.

2 – Para que serve a apólice de seguro?

Além de informar ao segurado a respeito dos limites do contrato de seguro, a apólice também serve para que o mesmo possa provar que contratou o seguro caso precise.

3 – Quais são os principais tipos de apólice?

Os tipos de apólice são os seguintes:

Apólices abertas ou fechadas

As apólices abertas são aquelas que podem ser mudadas depois da contratação, seja para serem ampliadas, seja para serem restringidas. Portanto, os valores, os riscos e outras características podem ser mudadas antes do fim do contrato.

As apólices fechadas começam e terminam do mesmo jeito, não permitindo mudanças.

Apólices individuais ou coletivas

As apólices individuais são aquelas que o consumidor vai até um corretor de seguros ou à seguradora e contrata um seguro para si.

As apólices de seguro coletivas são aquelas fornecidas por empresas para seus funcionários, pelos sindicatos aos seus trabalhadores ou pelas entidades de classe aos seus profissionais. É quando existe uma coletividade e esta contrata uma apólice de seguro de vida para todos que fazem parte da coletividade.

4 – O que é Apólice de seguro de vida resgatável

Apólice de Seguro de Vida resgatável é aquela que informa e comprova a respeito do Seguro de Vida resgatável, o qual garante ao segurado a possibilidade de resgatar o valor do seguro ainda em vida, ou seja, é um seguro que a pessoa não precisa falecer para utilizar.

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5 – O que deve constar na apólice?

Além de compreender os termos da apólice de seguro, é preciso também saber o que deve constar nela.

De acordo com o Código Civil, na Apólice de Seguro deverá constar as seguintes informações:

a) Os riscos assumidos – é o que está sendo assegurado, se um automóvel, uma residência ou a vida de uma pessoa, bem como contra quais riscos (incêndio, roubo, morte, acidentes e etc.).

b) O início e o fim de sua validade – a data do começo e a data do término do contrato de seguro.

c) O limite da garantia – aqui são os valores que poderão ser pagos pelo que está assegurado.

d) O prêmio devido – o prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro.

e) O nome do segurado – Segurado é quem contrata o seguro.

f) O nome do beneficiário – beneficiário é quem receberá a indenização no caso de implementação do risco assegurado, de forma que o segurado e o beneficiário poderão ser a mesma pessoa ou pessoas distintas a depender do tipo de seguro contratado.

6 – O que é valor da apólice?

O valor da apólice nada mais é que o valor do bem assegurado. É o teto que o segurado poderá receber.

Como exemplo, no caso de um automóvel, é o valor para reposição do automóvel. Já no seguro de vida, é o valor que o segurado entender como suficiente para sustentar sua família na sua ausência.

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7 – E o que é Risco segurável?

Entre os termos da apólice de seguro, um dos que causam mais dúvidas é o risco segurável.

O risco no seguro deve ser sempre uma possibilidade. Todos nós corremos riscos, alguns riscos são certos, outros riscos são incertos (possibilidades).

Para um risco ser segurável, é preciso que ele seja uma possibilidade ou incerto.

É dizer que a seguradora poderá se recusar a realizar um contrato de seguro para um risco que é certo, isto é, que se sabe quando e como vai acontecer.

Portanto, risco segurável é um risco que a seguradora aceita, por não ser certo quando, como ou se realmente poderá se implementar.

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8 – E o que é Interesse segurável?

Interesse segurável é o que pode ser objeto de contrato de seguro.

No nosso ordenamento jurídico se permite que assegure qualquer interesse, desde que seja lícito.

Portanto, você pode realizar seguro de plantações, de seu carro, sua casa, sua bicicleta e até mesmo sua vida.

Contudo, um traficante não poderá fazer seguro de uma carga de drogas que será transportada, por exemplo, uma vez que se trata de carga ilícita.

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