Agregados no plano de saúde: vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema

Antes de mais nada, é de suma importância ressaltar o quanto é essencial manter cuidados com a nossa saúde como um todo, principalmente quando é o principal provedor da renda familiar e não pode parar de trabalhar um dia sequer. Por outro lado, também temos as pessoas que gostaríamos de incluir em nosso convênio médico, mas e se não se configuram como dependentes? Como funciona essa questão dos agregados no plano de saúde?

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Por se tratar de um assunto que possui suas particularidades e muitos termos técnicos, julgamos por bem trazer um artigo que abordasse este tema a fim de te explicar um pouco mais sobre isso e esclarecer todas as suas dúvidas. Afinal, é fundamental que você saiba dos seus direitos e conheça o que está contratando, assim você evita eventuais problemas e arrependimentos.

A sua dúvida é como colocar agregados no plano de saúde? Então, vamos responder a essa questão. Afinal, quando se tem esse benefício, o intuito é dar segurança e tranquilidade para toda a família.

Isso porque ter um plano de saúde, além de proteção para você e sua família, tem outros benefícios. Portanto, é normal que o titular queira incluir dependentes em sua cota.

No artigo de hoje vamos te mostrar como incluir os agregados no plano de saúde. Continue acompanhando e entenda quem pode ser seu dependente e quais são as vantagens.

Quais são as formas de contratação do plano de saúde?

Antes de mais nada, gostaríamos de começar por partes e te levar a conhecer aos poucos sobre o plano de saúde. Você sabia que existem várias formas de contratação? Não? Foi o que imaginamos, mas você não precisa se preocupar, porque nós vamos te apresentar quais são e mencionar as características de cada uma.

Vale ressaltar que este conteúdo não substitui o acompanhamento de um corretor, então é de suma importância falar com um profissional especializado para que você receba todo suporte necessário durante este processo de contratação de convênio médico para cuidar de si mesmo e de quem você ama.

A seguir, confira quais são as modalidades de contratação e converse com seu corretor para analisar qual é a melhor opção para o seu perfil:

Plano de saúde individual ou familiar

Esta modalidade é indicada para aquelas pessoas que não possuem plano de saúde e nem trabalham em uma empresa que forneça o convênio médico como benefício corporativo. Dessa forma, é possível cuidar da própria saúde e, se preferir, dos familiares também. Confira as características desta forma de contratação abaixo:

  • Contratação direta entre cliente e operadora;
  • A cobrança é realizada diretamente ao cliente;
  • Rescisão contratual sem multa;
  • Você é o único beneficiário ou pode incluir membros da família;
  • A adesão é livre;
  • A cobertura é feita de acordo com o perfil do cliente.

Plano de saúde empresarial

Você viu anteriormente que mencionamos o plano de saúde como benefício corporativo fornecido pela empresa que você trabalha, então chegou a hora de mostrar quais são as particularidades desta modalidade. Acompanhe:

  • Destinado para pessoas que possuam vínculo empregatício formal com a pessoa jurídica ou para quem possui vínculo societário;
  • A rescisão também é prevista em contrato e vale tanto para o contrato como um todo como apenas para o cancelamento individual de um beneficiário;
  • O boleto é emitido em nome da empresa contratante;
  • A cobertura varia conforme a oferta da operadora;
  • O valor pode ou não ser descontado no contracheque do colaborador.
  • Isenção de carência para contratos com 30 vidas ou mais.

Plano de saúde coletivo por adesão

De antemão, esta forma de contratação apresenta algumas diferenças com relação às anteriores. Com relação ao público-alvo do plano de saúde coletivo por adesão, ele é mais indicado para as pessoas físicas que possuam vínculo com seu sindicato ou entidade de classe. A seguir, saiba mais sobre esta modalidade:

  • A cobrança é feita diretamente ao beneficiário;
  • O sindicato negocia e você arca com os custos;
  • Vínculo com entidade de classe é obrigatório;
  • A cobertura é ofertada baseado nos serviços da operadora;
  • A rescisão sem multa é prevista em contrato e é válida de modo geral.

Tipos de plano de saúde

Você sabia que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por cuidar dos planos de saúde, controlar as empresas deste ramo e autorizar a comercialização dos serviços? Além disso, ela ainda determina o que os convênios têm obrigação de cumprir.

Após esta breve introdução, chegou o momento de conhecer quais são os tipos de planos de saúde baseado na cobertura que cada um fornece. Acompanhe:

Ambulatorial

Como o próprio nome já indica, este tipo de plano de saúde é exclusivo para atendimentos ambulatoriais. Neste caso, o indivíduo tem direito a realizar consultas e exames em clínicas ou consultórios. Para situações de urgência e emergência, o convênio só cobre até as primeiras 12 horas de atendimento. Após este período, é o próprio beneficiário quem deverá arcar com os custos dos procedimentos hospitalares realizados.

Hospitalar

Já o plano de saúde hospitalar possui uma cobertura maior do que o ambulatorial. Isso acontece porque este convênio cobre até internações hospitalares, exceto o parto. Ao contratar o plano com cobertura hospitalar, o beneficiário tem direito à internações hospitalares ilimitadas (inclusive em UTI), exames complementares que sejam necessários durante o período de internação, atendimentos emergenciais e procedimentos especiais como hemodiálise, fisioterapia, quimioterapia e acompanhamento clínico para pacientes transplantados.

Além disso, vale ressaltar que este tipo de plano também cobre consultas e exames realizados em clínicas e consultórios, se tornando uma opção mais completa do que a citada anteriormente.

Hospitalar com obstetrícia

De antemão, o plano de saúde hospitalar com obstetrícia cobre todos os serviços do tipo anterior mais os procedimentos obstétricos, tais como: exames pré-natal, assistência no parto e, até mesmo, ao bebê por um período de 30 dias, independente de ser natural ou adotado.

Outro aspecto positivo é que o plano hospitalar com obstetrícia possibilita a inclusão do seu bebê como dependente, se tornando uma opção de plano familiar também.

Odontológico

Neste caso, o beneficiário de um plano odontológico tem direito a usufruir de todos os serviços de assistência odontológica contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Sendo assim, o indivíduo pode realizar consultas, exames, tratamentos e, inclusive, atendimentos de urgência e emergência. Portanto, trata-se de uma ótima opção para cuidar da saúde bucal, mesmo para quem já tem um plano de saúde.

Referencial

Primeiramente, pode-se dizer que o plano de saúde referencial ou de referência está entre as opções melhores e mais completas. Você sabe o porquê? Justamente pelo fato de proporcionar a cobertura para todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, bem como de urgência e emergência. Além de consultas e exames, claro.

Quais podem ser os agregados no plano de saúde?

Primeiramente, é importante que você saiba quem podem ser os agregados no plano de saúde. Isso porque não é qualquer pessoa que pode ser o seu dependente.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, os agregados no plano de saúde podem ser:

  • Parentes de 1º e 3º grau consanguíneos: pais, filhos, tipos, sobrinhos, netos, avós;
  • Cônjuges ou companheiros que possuem união estável;
  • Sogros.

No entanto, é importante ressaltar que em alguns contratos, os filhos deixam de ser dependentes aos 21 anos. Porém, há planos de saúde que estendem a idade para dependentes. Portanto, é necessário verificar qual a política do plano contratado para saber a idade certa que os filhos têm direito.

Essas são premissas para planos de saúde particular, MEI ou empresarial.

O que é preciso fazer para incluir os agregados no plano de saúde?

Para você incluir os agregados no plano de saúde, a operadora sempre irá pedir documentos que comprovem o vínculo entre o titular e o dependente. Porém, essa documentação vai depender do tipo de parentesco entre os dois.

Portanto, os documentos solicitados pelo plano de saúde podem ser:

  • Certidão de nascimento, em caso de filhos;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável, em caso de cônjuges ou companheiros;
  • RG ou outros documentos pessoais.

No entanto, para incluir recém-nascidos no plano de saúde, a inclusão deve ser feita em até 30 dias da realização do parto que foi coberto pelo plano. Mas até a criança receber o seu cartão, é possível consultar usando o da mãe. Normalmente, os documentos necessários são o RG e CPF do titular com a certidão de nascimento da criança.

O que fazer quando não há como incluir agregados no plano de saúde?

Mas pode ser que o plano de saúde não preveja a inclusão de dependentes. Porém, o titular tem a opção de mudar o contrato junto à sua operadora. No entanto, o Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor, entende que a operadora do plano não pode exigir novas carências do titular, somente dos dependentes que serão inclusos.

Quais os benefícios de incluir agregados no plano de saúde?

Todos os benefícios que o titular tem, os agregados no plano de saúde também possuem. São eles:

  • Atendimento de qualidade;
  • Preço em conta;
  • Garantia de tratamento;
  • Consultas médicas garantidas para você e os dependentes;
  • Tranquilidade;
  • Segurança;
  • Agilidade em questão de tratamentos e cirurgias.

Você precisa de um plano de saúde!

Agora, chegamos a um novo nível do nosso conteúdo, pois é chegada a hora de falar que você precisa de um plano de saúde sim e nós vamos te explicar o porquê. A seguir, confira as 17 razões para você ter um plano de saúde para chamar de seu e dar adeus ao desamparo:

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  1. Garantia de um atendimento de qualidade;
  2. Excelente custo-benefício;
  3. Mais segurança para você e seus dependentes ou agregados;
  4. Tranquilidade;
  5. Tem um órgão regulador que assegura os seus direitos;
  6. Medicina preventiva;
  7. Acesso aos melhores profissionais;
  8. Ampla rede credenciada;
  9. Facilidade e rapidez no atendimento;
  10. Possibilidade de portabilidade;
  11. Cuidar da saúde sem burocracia;
  12. Infraestrutura moderna e preparada;
  13. Mais economia;
  14. Comodidade na hora de agendar consultas e exames;
  15. Não precisa permanecer em longas filas de espera;
  16. Variedade de preços e coberturas;
  17. Possibilidade de cuidar de quem você ama.

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Agregados no plano de saúde: perguntas frequentes

De modo geral, é muito comum que tenhamos algumas dúvidas quando o assunto tem suas particularidades e envolve normas, assim como termos técnicos. Pensando nisso e visando uma melhor compreensão, decidimos criar um tópico exclusivo para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre agregados no plano de saúde. Ficou curioso? É só continuar acompanhando o texto:

Agregado, dependente e titular podem ter preços diferenciados no mesmo plano?

Segundo a ANS, é possível que haja esta diferenciação nos valores sim, mas precisa estar prevista em contrato.

Quem pode ser dependente no plano de saúde?

Ainda com base nas determinações da ANS, os dependentes do titular no plano de saúde podem ser: parentes de 1º a 3º grau, enteados ou outras pessoas sob guarda judicial, parentes por afinidade e cônjuge ou companheiro(a).

É  verdade que os planos de saúde ficam mais caros conforme a idade avança?

Sim. Isso acontece porque se entende que a probabilidade de um idoso necessitar de internações e tratamentos mais longos é bem maior devido à saúde mais fragilizada. Por consequência disso, as despesas aumentam e acabam impactando no valor das mensalidades.

Qual é a melhor opção de plano de saúde?

Não adianta negar, pois a melhor opção sempre será a mais completa por proporcionar mais segurança. No entanto, o ideal é falar com um corretor para avaliar o seu perfil, assim o melhor plano de saúde será aquele que atende às suas necessidades.

Planos ambulatoriais cobrem quimioterapia?

Sim! Além da quimioterapia, a ANS assegura que esta modalidade de plano também proporciona cobertura para radioterapia.

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Agregados no plano de saúde: adquira o seu convênio!

Como você já sabe, cuidar da saúde é fundamental, assim garantimos uma melhor qualidade de vida e uma maior longevidade. Para isso, adquirir um plano de saúde é o primeiro passo que você dá em busca de uma vida melhor, pois apenas este produto traz a segurança e a garantia de atendimento que você necessita, além da tranquilidade de ser muito bem atendido por profissionais qualificados.

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