Quando o assunto é plano de saúde, muitas dúvidas vêm à tona. As dúvidas aumentam um pouco mais se formos tratar da carência em plano odontológico.
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Isto porque existem inúmeras informações que são disponibilizadas, as quais nem sempre estão corretas.
Portanto, neste texto iremos abordar essa questão com base nas informações retiradas da Agência Nacional de Saúde (ANS) e Lei de Planos de Saúde para retirar todas as suas dúvidas.
O que é carência de um plano dental?
Trata-se de um período de tempo que o segurado deve esperar para poder usar os serviços do plano contratado.
É dizer que ao contratar um plano de saúde não poderá começar a utilizá-lo de imediato, deverá aguardar um tempo.
Mas qual o motivo disso?
Entenda a necessidade da carência em plano odontológico
A carência em plano odontológico existe por causa do próprio funcionamento do serviço.
Isto é, quando você contrata um plano odontológico sua mensalidade não servirá para custear os serviços que você usa.
Ela se somará às mensalidades de todos os outros segurados na constituição de um fundo financeiro que serve para custear toda a operação de serviços prestados a todos os segurados.
Isso se chama mutualismo.
Todos contribuindo de maneira mútua para o funcionamento de um serviço o qual podem vir a necessitar.
A carência em plano odontológico existe para evitar que indivíduos contratem o plano de saúde para realizar tratamentos caros e depois se desvinculem.
Caso isso acontecesse, o fundo constituído pela coletividade seria prejudicado.
Ou seja, a carência é um pressuposto para que o plano de saúde odontológico funcione com saúde financeira.
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Quais as coberturas mínimas de um plano odontológico?
Veja, se carência é um período de tempo que devemos esperar após a contratação do plano para que possamos desfrutar dos serviços, quais os serviços disponíveis?
Bom, os serviços disponibilizados variam de acordo com o plano de saúde contratado, aqui falaremos do plano de saúde odontológico.
No plano odontológico, segundo o art. 12, IV, da Lei de Planos de Saúde, as coberturas mínimas são:
a) consultas, exames auxiliares ou complementares, solicitados pelo odontólogo.
b) procedimentos preventivos de dentística e endodontia.
c) cirurgias orais menores.
Vale ressaltar que essas são as coberturas mínimas a serem oferecidas.
As operadoras de planos de saúde poderão oferecer serviços além destes, porém, nunca menos.
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Como é a carência em plano odontológico?
A carência no plano odontológico é a mesma que em todos os planos de saúde regulamentados pela ANS e sujeitos a Lei de Planos de Saúde.
Ela é dívida em dois períodos distintos, de 24 horas e 180 dias.
Carência de 24 horas
A carência será de 24 horas nos casos de urgência, como acidentes pessoais, e emergência, quando o paciente correr risco de vida ou de que suas lesões se tornem irreparáveis.
Portanto, havendo contratado o plano odontológico e surgido uma urgência ou emergência, basta que tenha se passado 24 horas da contratação.
Carência 180 dias
Para as demais situações cobertas a carência é de 180 dias.
Isto é, o segurado, após contratar seu plano odontológico, se não estiver em situação de emergência ou urgência, deverá esperar 180 dias para usar das coberturas contratadas.
Existe carência de 90 dias?
Pela Lei de Planos de Saúde os prazos de carência são apenas 24 horas e 180 dias.
Acontece que algumas operadoras de planos de saúde, para serem mais competitivas no mercado, diminuem esses prazos, por isso existem prazos de 90 dias.
Então os prazos de carência podem ser reduzidos?
Sim, as operadoras de planos de saúde podem diminuir os prazos de carência.
O que elas não podem fazer é aumentá-los, posto que o mínimo a ser oferecido é definido em lei.
Existe plano odontológico sem carência?
Sim! Existem planos odontológicos sem carência.
Contudo, ressalta-se o princípio do mutualismo citado anteriormente, pelo qual, para afastar a carência, a pessoa precisa pagar mais.
Portanto, contratar um plano de saúde sem carência tem por consequência pagar um pouco mais caro.
Caso ainda reste alguma dúvida, converse com um de nossos Corretores!