A verdade é que todos nós estamos sujeitos a passar pelos mais diversos imprevistos e, inevitavelmente, seremos surpreendidos(as) com alguma situação que demande sabedoria e tranquilidade, principalmente se necessitar de atendimento médico. Mas você sabe como agir em emergências? Não? Mas não precisa se desesperar, porque vamos te explicar!
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Durante este artigo, você vai descobrir o que são as situações de emergência, quem você deve procurar, como agir e o que não fazer diante de um momento delicado. Ficou curioso para saber mais? É só continuar acompanhando o artigo. Boa leitura!
O que são situações de emergência?
De antemão, situações de emergências são aquelas que nos pegam de surpresa e desprevenidos. Independente do ocorrido, a tendência é que a gente fique nervoso e sem saber o que fazer. Portanto, é de suma importância que você tente manter a calma e pensar, com seu lado racional, o que é melhor a se fazer diante daquela situação.
Você já ouviu falar em primeiros socorros, não é? Então, vamos lá… Prestar o primeiro socorro significa a assistência imediata dada à vítima logo após o ocorrido e que dura até a chegada de algum profissional habilitado para socorrer de fato.
Mas, afinal, quais são os tipos de emergências mais comuns? A seguir, confira uma lista de situações que podem acontecer a qualquer momento:
- Cortes profundos;
- Desmaio;
- Queimadura;
- Engasgo;
- Afogamento;
- Fraturas e torções;
- Sangramento;
- Choque elétrico;
- Atropelamento;
- Intoxicação;
- Acidentes de trânsito.
Quem eu devo procurar em situações de emergência?
Antes de mais nada, a primeira atitude que você deve ter é pegar o seu celular e ligar para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o SAMU. Para isso, basta discar o número 192 e efetuar a ligação.
Neste momento, é indispensável que você tente manter a calma para que você transmita as informações com a maior clareza possível. O primeiro passo do atendimento é a triagem, cujo objetivo é avaliar os riscos do ocorrido, classificá-lo e, acionar uma ambulância se realmente for necessário.
Este é uma parte muito importante: quando ligar para o SAMU, tente ser clara e objetiva para conceder as seguintes informações:
- O seu nome;
- Descrição da emergência: tente passar, com precisão, qual é a gravidade da situação;
- Dar a localização exata de onde o fato aconteceu: informar algum ponto de referência também ajuda bastante.
Em alguns casos, é possível realizar os primeiros socorros pelo telefone mesmo. Então, você deve prestar atenção em cada orientação dada para que você a execute de forma correta.
Como devo agir em emergências?
Agora que você já sabe o que são situações de emergências e quem você deve procurar diante de um momento desses, você precisa saber como você pode agir em emergências. Então, vamos lá? A seguir, você vai poder acompanhar a lista de atitudes que você pode adotar com o intuito de ajudar:
- Analise bem o que aconteceu;
- Ligue para o SAMU e forneça todas as informações solicitadas;
- Procure acalmar a vítima;
- Converse com as vítimas que estão conscientes;
- Aguarde até que os socorristas cheguem ao local.
Lembre-se: é indispensável que você ligue para o serviço de emergência a fim de solicitar atendimento no local ou, pelo menos, receber as orientações e segui-las adequadamente.
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O que não fazer em situações de emergências?
Primeiramente, é válido mencionar que você só pode fazer aquilo que está ao seu alcance e espere para que um profissional especializado possa prestar o socorro de forma completa e eficaz.
Por se tratar de uma situação de emergência, é fundamental ter consciência de que tem coisas que não lhe competem e, portanto, você não pode fazer. Mas, afinal, que atitudes são essas? Calma, porque a Corretora Cedro traz a informação completa!
A seguir, descubra o que você NÃO pode fazer diante de uma emergência:
- Nunca movimente a vítima;
- Não ofereça nada para a vítima beber ou comer, isso pode agravar ainda mais a situação;
- Não deixe a vítima sozinha, mesmo que a pessoa esteja inconsciente.
Tome nota: omissão de socorro é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no art. 135. A pena para este tipo de crime é de multa ou detenção, depende das especificações do caso.
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Como agir em emergências: mais conhecimento
Por fim, desejamos que você tenha gostado de ler este artigo. Afinal, foi um conteúdo preparado com o intuito de te ajudar e de trazer mais conhecimento à sua vida. Agora que você já sabe como agir em emergências, que tal assinar nosso newsletter e ficar por dentro de tantos outros conteúdos úteis e interessantes? Perde tempo não, é rápido e gratuito!