Como contratar plano de saúde sem carência?

Cuidar da saúde é fundamental e, por algumas razões, muitas pessoas acabam recorrendo à rede pública de saúde. Como bem sabemos, você não recebe um atendimento de alto padrão de qualidade, muito menos se precisar de cuidados especiais. Mas será que é possível contratar um plano de saúde sem carência?

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De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) realizada em 2019, menos de um terço da população brasileira tem plano de saúde (médico ou odontológico), o que corresponde a 28,5%. Esse dado acaba se tornando preocupante por causa das condições (muitas vezes precária) da rede pública de saúde.

Na hora de escolher e contratar um plano de saúde, muitos critérios são considerados. Qualidade, valor e tipos de cobertura são alguns deles. Nesse sentido, se o melhor convênio depende das necessidades de cada usuário, existe um modelo que chama a atenção de todos: o plano de saúde sem carência.

Neste artigo, nossa intenção é que você saiba mais sobre plano de saúde, tipos de cobertura, período de carência e como você pode se livrar de cumprir esse tempo de carência.

Plano de saúde: tipos e características de cada um

Antes de mais nada, vamos te mostrar quais são os tipos de plano de saúde e detalhar as características de cada um. Afinal, como você vai contratar um plano de saúde sem conhecer o assunto?

A responsável por cuidar dos planos de saúde é a ANS. De acordo com o órgão, os tipos de  plano que as operadores podem oferecer são quatro:

Atendimento ambulatorial

O plano de saúde que possui atendimento ambulatorial, cobre os seguintes serviços:

  • Consultas ilimitadas;
  • Procedimentos e exames ambulatoriais;
  • Procedimentos especiais como hemodiálise, quimioterapia, hemoterapia, entre outros.
  • Exames sem que haja a necessidade de permanência no hospital.

Atendimento hospitalar (com ou sem obstetrícia)

O plano com atendimento hospitalar sem obstetrícia, disponibiliza a cobertura para procedimentos como:

  • Internações ilimitadas, até mesmo em UTI;
  • Emergências que possam evoluir para internação;
  • Exames complementares durante a internação no hospital;
  • Amplo leque de procedimentos especiais: fisioterapia e acompanhamento clínico para pacientes transplantados, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, diálises peritoniais e outros.

Para plano hospitalar com obstetrícia, a cobertura permanece com os serviços citados acima, porém tem o acréscimo do suporte necessário para a grávida (pré-natal, assistência no parto, entre outros.

Atendimento odontológico

O plano de saúde odontológico possui a seguinte cobertura:

  • Procedimentos e exames de realização simples;
  • Atendimento para urgência e emergência.

Cobertura referência

O plano de saúde referencial é o mais completo, ou seja, possui cobertura completa para todos os serviços: exames, cirurgias, internação, consultas e mais.

Formas de contratação do plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dispõe de várias modalidades de contratação, são elas:

Plano de saúde individual ou familiar

Se você trabalha em uma empresa que não te oferece esse benefício, você pode optar pelo plano individual ou familiar. Você sabe como funciona? Veja, a seguir, alguns pontos interessantes para tomar conhecimento:

  • Contratação direta entre cliente e a empresa do plano de saúde;
  • A cobertura é personalizada, ou seja, de acordo com o perfil do cliente;
  • Você pode ser beneficiário único ou incluir pessoas da sua família (clique na parte em azul caso você tenha dúvidas se plano de saúde cobre união estável);
  • Em caso de fraude ou falta de pagamento, a rescisão é sem multa;
  • Adesão livre;
  • A cobrança é feita diretamente ao consumidor.

Plano de saúde coletivo

Esse tipo de plano possui duas variações para contratação: empresarial e por adesão. Cada um deles possui suas próprias características, então vamos te apresentar as condições de contrato de cada um.

Plano de saúde empresarial

É destinado aos funcionários de uma empresa ou de pessoas que possuam vínculo empregatício. O responsável pela contratação é a empresa e os gastos são divididos.

  • Carência normal, exceto para contratos com 30 vidas ou mais;
  • A cobertura é de acordo com a oferta pela operadora do convênio médico;
  • Rescisão prevista em contrato e válida para o contrato como um todo.
Por adesão

O público-alvo dessa modalidade de contratação são as pessoas jurídicas com vínculo em seu sindicato ou entidade de classe. O responsável pela negociação é a entidade de classe, mas quem vai arcar com os custos é você.

  • Vínculo com entidade de classe é obrigatório na adesão;
  • Cobertura oferecida com base nos serviços da operadora;
  • Cobrança é feita diretamente ao beneficiário
  • Rescisão sem multa prevista em contrato e válida de modo geral.

Agora que você sabe as modalidades de contratação do plano de saúde, é fundamental que você conheça tudo que se refere à carência, como também a possibilidade de contratar um plano de saúde sem carência.

Se você tem dúvidas sobre a chamada “carência zero” e como contratar uma dessas opções, este artigo é para você. Confira!

Afinal, o que é carência no plano de saúde?

Vale relembrar: de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a carência é o tempo que deve ser esperado para usar o plano de saúde após a contratação.

Carência no plano de saúde: para que serve?

Provavelmente você já passou pela situação de contratar um plano de saúde e ter que esperar certo tempo para poder fazer uso dos serviços. Mas o que muita gente não sabe é o porquê existe esse período chamado de carência.

A carência existe devido à necessidade das empresas precisarem desse tempo para fazer uma “reserva”, de modo a garantir o atendimento ao cliente sem que haja prejuízo para a operadora.

Carência zero: isso existe?

Você sabia que os planos de saúde estão se tornando mais acessíveis, oferecendo carência reduzida e até mesmo carência zero?

A pandemia causada pelo novo coronavírus provocou inúmeras mudanças, a exemplo do aumento da taxa de desemprego. Por consequência, a renda familiar reduziu e o número de beneficiários de plano de saúde diminuiu bastante, chegando a mais de 250 mil pessoas.

Um plano de saúde sem carência, dessa forma, é aquele que já pode ser usufruído imediatamente, sem necessidade de espera. Como os imprevistos e doenças não têm data para acontecer, essa é uma modalidade desejada por muita gente.

Entretanto, a carência zero não se aplica à todos os casos. Mais a frente vamos te mostrar em quais situações esse benefício é possível.

É preciso ter em mente, porém, que a grande maioria dos convênios exige algum período de carência, incluindo todos os planos de saúde individuais.

Qual é o tempo médio de carência?

Quando for contratar o seu plano de saúde, é bom você ficar atento(a) ao período de carência estabelecido para cada serviço (informação que deve constar no contrato).

Apesar das operadoras de convênio médico precisarem desse tempo para evitar prejuízo, você deve conhecer o que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina sobre prazos e normas.

As regras de carência, assim como outras diretrizes gerais, são estabelecidas pela ANS e devem ser seguidas pelos planos de saúde. Hoje, os prazos máximos são:

  • Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações na gestação: 24 horas;

  • Doenças e lesões preexistentes: 24 meses;

  • Partos a termo (com exceção dos prematuros): 300 dias;

  • Demais situações: 180 dias.

Fique atento: esses são apenas os prazos que não podem ser ultrapassados. As operadoras de planos de saúde estão livres para oferecer menores períodos de carência e até mesmo carência zero em determinados casos. Essa informação deverá constar no contrato.

Se você está querendo trocar de plano, você pode optar pela portabilidade, a qual explicaremos no decorrer desse artigo. Mas, de antemão, você também pode ter um plano de saúde sem carência por esse meio.

Plano de saúde sem carência: quais são as opções?

Como já mencionamos, todos os planos de saúde individuais demandam algum tipo de carência. Nesse cenário, os convênios isentos do prazo de espera são encontrados somente em outras modalidades. As opções são:

  • Planos de saúde coletivos ou por adesão;

  • Planos de saúde corporativos ou empresariais;

  • Casos de portabilidade.

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Como contratar plano de saúde sem carência?

A contratação de planos sem carência tem opções restritas, mas possíveis. A partir das alternativas acima, os interessados em contar com esse tipo de convênio devem investigar qual é o caminho mais indicado para seu caso. Veja:

Opção 1: planos de saúde coletivos ou por adesão

São os convênios contratados por pessoas jurídicas, como sindicatos, associações de classe e categorias profissionais. Algumas das vantagens dessa modalidade incluem preço reduzido e não necessidade de CNPJ: basta que o interessado comprove sua ligação com a categoria contratante do plano de saúde.

Em contrapartida, esses convênios não estão obrigados ao reajuste anual são regulamentados ou fiscalizados pela ANS.

Opção 2: planos de saúde corporativos ou empresariais

Como o nome indica, trata-se dos planos contratados por empresas de todos os portes e disponibilizados para os funcionários como benefício.

As operadoras que ofertam esse tipo de plano, geralmente oferecem melhores condições e mais vantagens para os seus beneficiários. O plano empresarial é bom para todas as partes, melhorando o clima da empresa, aumentando a produtividade e a qualidade de vida de seus funcionários.

Nesse sentido, para ter direito a esse convênio, é preciso que você seja colaborador de uma empresa ou de um conselho profissional, sindicato ou associação. A depender do regulamento, os serviços também podem ser estendidos aos dependentes (filhos, parentes próximos, cônjuge ou companheiro).

O período de carência é dispensado nos planos de saúde empresariais, ou seja, você não precisa esperar para poder usar os serviços e cuidar da sua saúde.

Segundo a ANS, convênios com mais de 30 vidas podem não aplicar a carência. E se você tem alguma doença pré-existente, essa informação é pra você: essa determinação pode se aplicar até mesmo para o seu caso, portador(a) de doença pré-existente.

Porém, se a sua empresa ainda não é de grande porte, não precisa esperar. Atualmente, existem planos empresariais que, a partir de 10 beneficiários, já pode ser contemplado com a carência zero.

Opção 3: portabilidade

No contexto dos planos de saúde, a portabilidade é a possibilidade de trocar de operadora. Em outras palavras, isso significa que, se o cliente mudar para um outro plano de saúde, poderá fazê-lo sem precisar cumprir nenhum período de carência.

A exemplo do que ocorre com as operadoras de telefonia, trata-se de uma estratégia para conquistar novos clientes através da oferta de carência zero. Fique atento: a portabilidade só é válida entre planos equivalentes e desde que as mensalidades estejam em dia.

A seguir, veja alguns casos em que a portabilidade é permitida:

  • Portabilidade extraordinária

Neste caso, a ANS decreta essa modalidade de portabilidade para situações atípicas, ou seja, que não estão acobertadas pelas normas reguladoras.

  • Portabilidade especial

É aplicada quando a operadora do seu plano de saúde entra em estado de falência. Dessa forma, para os beneficiários não ficarem desamparados, podem fazer a portabilidade para outro plano.

A troca é feita por outro plano de saúde da mesma operadora e que esteja de acordo com a Lei nº 9.656 de 1998.

  • Adaptação

Com a adaptação do contrato, os clientes de planos anteriores ao dia 01 de janeiro de 1998 não precisam lidar com novo período de carência, desde que se submetam às adaptações contratuais.

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Plano de saúde sem carência: conclusão

Através desse artigo, você pôde se informar mais sobre plano de saúde, períodos de carência e te mostramos formas de como ser beneficiada com a carência zero.

Mas vale lembrar: essas informações não anulam o cuidado que você deve ter ao contratar o plano de saúde que mais se adequa às suas necessidades. Falar com um profissional especializado vai te ajudar nessa escolha, além de tirar todas as dúvidas que você possa ter.

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E então, gostou das informações? A contratação de um plano de saúde sem carência tem as suas especificidades e exige cuidado. É fundamental ler o contrato com atenção, checar as condições e entender cláusula por cláusula. Para saber mais sobre o assunto, fale agora com um corretor! 

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