Sim, o convênio cobre redução de estômago. E essa informação passa a ser cada vez mais importante.
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Uma vez que a obesidade no Brasil aumentou 67,8% nos últimos treze anos, segundo dados da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica.
E uma das alternativas para enfrentar a obesidade é a cirurgia bariátrica, a qual é coberta pelos planos de saúde.
Contudo, você precisa saber um pouco mais sobre isso.
É por isso que a CEDRO elaborou este texto para você. Aqui você poderá consultar os seguintes tópicos:
- O meu convênio cobre redução de estômago?
- O que é a carência para a cirurgia bariátrica pelo convênio?
- E qual o tempo de carência para fazer cirurgia bariátrica pelo plano de saúde?
- Tipos de cirurgias bariátricas cobertas pelo plano de saúde
- Como contratar um bom plano de saúde?
Vamos começar?
O meu convênio cobre redução de estômago?
Sim, o convênio cobre redução de estômago! Já que o mesmo é um procedimento obrigatório previsto no rol da ANS.
O que é a carência para a cirurgia bariátrica pelo convênio?
A carência é um prazo que o paciente deverá esperar para a realização da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde.
E ela existe pelo fato de o plano de saúde funcionar com contribuições coletivas das pessoas.
Isto é, as mensalidades das pessoas são reunidas em um fundo financeiro que será responsável por bancar o funcionamento de toda a estrutura do plano de saúde.
Sem a carência, as pessoas poderiam aderir ao plano de saúde, fazer o procedimento que precisam e depois deixar de fazer parte da coletividade.
Isso ocasionaria um desequilíbrio no fundo financeiro, ou seja, algumas pessoas pagariam pelo tratamento das outras.
É justamente para isso que a carência serve, para que a pessoa contribua por tempo suficiente antes de começar a desfrutar do plano de saúde.
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E qual o tempo de carência para fazer cirurgia bariátrica pelo plano de saúde?
Para a realização da cirurgia bariátrica haverá três prazos distintos, são os seguintes:
1 – Quando a cirurgia já precisar ser realizada antes da contratação do plano de saúde
Neste caso o prazo de carência será de 24 meses, uma vez que se trata de uma doença preexistente.
2 – Quando a necessidade de realização da cirurgia surgir depois da contratação do plano de saúde
Quando a pessoa já contratou o plano de saúde e irá precisar de uma intervenção cirúrgica o prazo é de 180 dias.
Ou seja, após a contratação do plano, caso a pessoa venha a ficar com obesidade mórbida, precisará esperar apenas 180 dias a contar da contratação.
Tipos de cirurgias bariátricas cobertas pelo plano de saúde
A título de curiosidade, existem diferentes tipos de cirurgia bariátrica, a seguir nos elencamos as mais conhecidas:
- Cirurgia com banda gástrica
- Gastrectomia vertical
- Gastroplastia endoscópica
- Baypass gástrico
O tipo de cirurgia bariátrica a ser realizada será determinada pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente.
Sendo que o plano de saúde deverá acatar a opinião médica.
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Como contratar um bom plano de saúde?
O segredo para contratar um bom plano de saúde é pesquisar!
Sempre existem melhores condições e melhores preços para quem procura bastante.
Por sorte existe um profissional que se dedica exclusivamente a isso, é o Corretor de Seguros.
Ele poderá realizar uma cotação em todas as operadoras de planos de saúde para você e encontrar as melhores condições.
Nós da CEDRO temos uma equipe de corretores a sua disposição, caso tenha alguma dúvida é só entrar em contato!
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