Coronavírus e carência no plano de saúde é uma das dúvidas mais procuradas nos últimos meses.
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E isso acontece pelo fato de pessoas que já possuem plano de saúde estão com essa dúvida ao mesmo tempo que pessoas que planejam contratar um plano.
E por causa disso a CEDRO resolveu elaborar esse artigo que irá abordar justamente essa temática, o Coronavírus e carência no plano de saúde.
Neste texto você poderá encontrar os seguintes tópicos:
- Coronavírus é considerado como caso de emergência?
- Coronavírus e carência no plano: Teste sorológico covid-19 é coberto?
- O plano de saúde também cobre Internação por Coronavírus?
- O que fazer para conseguir o tratamento se eu for contaminado por Coronavírus?
Vamos começar falando sobre alguns dados a respeito do Coronavírus!
2020 o ano do Coronavírus
O primeiro caso de coronavírus no Brasil foi confirmado em 26 de fevereiro de 2020.
De lá até hoje, segundo dados oficiais, são quase 7 milhões de infectados e mais de 180 mil mortos.
E apesar de a vacina já estar sendo aplicada em alguns países e com data marcada para início da aplicação em São Paulo (25 de janeiro de 2021), parece que a Pandemia está distante do fim.
Diante disso, muitas pessoas ainda não foram contaminadas e não sabem o que fazer perante seus planos de saúde caso o sejam, é por isso que abordaremos o tema a seguir.
Coronavírus é considerado como caso de emergência?
Sim! Coronavírus é caso de urgência, sendo que o plano de saúde deverá realizar o atendimento ambulatorial
Mesmo que o paciente esteja em período de carência.
Coronavírus e carência no plano: Teste sorológico covid-19 é coberto?
Sim, a ANS inseriu no Rol de procedimentos obrigatórios o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19).
Além do mencionado, existem outros 6 exames que também foram incluídos por auxiliarem no tratamento do coronavírus, são eles:
- Dímero D (dosagem);
- Procalcitonina (dosagem);
- Pesquisa rápida para Influenza A e B;
- PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B;
- Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório;
- e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.
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O plano de saúde também cobre Internação por Coronavírus?
Sim, os planos de saúde também cobrirão internações em razão do COVID (em leitos hospitalares e de UTI).
Portanto, caso o paciente seja diagnosticado com coronavírus, tenha sintomas e precise ficar internado, a operadora de plano de saúde irá cobrir.
Porém, é importante se atentar à segmentação assistencial de seu plano, isto é, se ele é da modalidade ambulatorial, serão cobertos consultas, exames e terapias.
A modalidade hospitalar é que dá direito à internação.
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O que fazer para conseguir o tratamento se eu for contaminado por Coronavírus?
Caso o paciente apresente sintomas ou tenha tido contato com alguém que foi contaminado, deverá realizar o teste.
Como o coronavírus apresenta alta possibilidade de contaminação, é importante que o paciente ligue para a operadora antes para saber quais os pontos de atendimento, bem como os horários disponíveis.
Isso vai impedir a formação de filas de espera nas quais pessoas que não estão contaminadas terão contato com pessoas contaminadas.
Após o exame, o médico poderá dizer se será o caso de o paciente ficar internado em observação.
Ou se poderá ir para casa ficar em isolamento pelo período estipulado.
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