Doente pode fazer seguro de vida? O que você precisa saber

Muitas pessoas não sabem se doente pode fazer seguro de vida ou não!

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E essa crença está associada a questões relacionadas a doenças preexistentes e os planos de saúde.

Ou ainda, pelo fato de quando da contratação do seguro de vida há um questionário que indaga acerca da existência de doenças, de modo que pensam que se assinalarem “sim”, o seguro de vida será negado.

Mas as coisas não são bem assim!

É por isso que resolvemos confeccionar o presente texto e sanar de uma vez por todas as suas dúvidas.

Neste texto você poderá encontrar os seguintes tópicos:

  • Quem está doente pode fazer seguro de vida?
  • Existe alguma Lei sobre as doenças preexistentes?
  • Como funciona o resgate da indenização?
  • Como contratar um seguro de seguro de vida para doente?

Vamos começar respondendo a maior dúvida?

Quem está doente pode fazer seguro de vida?

Sim, quem está doente pode fazer seguro de vida! Mas afinal, por qual motivo essa dúvida existe?

Bom, quando da avaliação inicial da proposta de seguro são realizadas inúmeras perguntas ao candidato a segurado.

Entre essas perguntas estão as que abordam se o mesmo possui ou não doenças preexistentes.

Mas, caso você assinale que possui uma doença preexistente, não quer dizer que o seguro será automaticamente negado.

Em verdade, essas informações servem mais para precificar o valor do seguro do que qualquer outra coisa.

E além das doenças preexistentes, são levados em consideração vários outros fatores, tais como:

Agora você deve estar se perguntando se existe alguma lei sobre o doente e seguro de vida.

Existe alguma Lei sobre as doenças preexistentes?

A Circular nº 302/2005 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelece que doença preexistente é:

“doença de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão”.

Ou seja, só é uma doença preexistente caso não seja declarada no ato da contratação ou adesão ao seguro.

Caso seja desenvolvida depois ou o segurado não tivesse conhecimento quando da contratação, então não se trata de doença preexistente e a seguradora não poderá negar a indenização.

Ainda, vale a pena citar também a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça que determina que:

“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

Portanto, doente pode fazer seguro de vida, só não pode mentir que não possui uma doença quando da contratação.

Já que, se mentir, estará contratando um seguro de vida por valor mais baixo do que contrataria se informasse que possui uma doença.

E agora você deve estar pensando “ok, doente pode fazer seguro de vida, mas como faz para receber a indenização?”

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Como funciona o resgate da indenização?

Para resgatar o seguro de vida é fácil, basta realizar o que é chamado de “regulação do sinistro”.

E a regulação do sinistro nada mais é do que entrar em contato com a seguradora e informar que o sinistro aconteceu, isto é, que a cobertura contratada foi concretizada.

Momento em que a seguradora irá solicitar os documentos que comprovam o acontecido, no caso de morte, será a certidão de óbito, bem como os documentos dos beneficiários do seguro.

Com a documentação em mãos, a seguradora irá realizar o pagamento aos beneficiários em até 30 dias.

Valendo pontuar que os valores a serem recebidos a título de indenização por seguro de vida não passam pelo inventário, muito pelo contrário, vão direto para os familiares.

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Como contratar um seguro de seguro de vida para doente?

Agora que você sabe que o doente pode fazer seguro de vida, resta saber como contratar um.

E a melhor forma de fazer isso é por meio de um Corretor de Seguros.

Ele é o profissional competente para realizar uma cotação, o que significa que ele pesquisará em todas as seguradoras e encontrará o melhor seguro para você!

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