Muitos consumidores possuem dúvidas se o plano de saúde pode colocar nome no SPC. Por essa razão, fizemos um artigo explicativo sobre o tema, confira abaixo.
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Quem são os responsáveis por fiscalizar o vínculo entre os consumidores e os planos e saúde?
O vínculo entre os consumidores e os planos de saúde é fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC).
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
A ANS é um órgão regulador vinculado ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.
Onde a sua missão é criar regras, normas e ações para controlar e fiscalizar o mercado de plano de saúde, e assim assegurar o interesse público.
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON
O PROCON é um órgão criado com o propósito de informar, defender e orientar os consumidores.
Além disso, ele intermedia qualquer tipo de conflito entre os clientes e os fornecedores de produtos e serviços.
Código Brasileiro de Defesa do Consumidor – CDC
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de regras e normas criadas com o intuito de proteger os consumidores e defender os seus direitos.
Assim, como intermediar a relação entre os prestadores de produtos e serviços e os clientes.
Além disso, estabelecer prazos, penalidades e padrões de conduta dos comerciantes.
Clientes de planos de saúde podem ser incluídos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)?
Sim, pois, não existe qualquer impedimento ou vedação legal para a negativação do cliente inadimplente com o plano de saúde.
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O que dizem o Código de Defesa do Consumidor e o PROCON sobre isso?
O PROCON entende que a inclusão do nome do consumidor no SPC seja abusiva, já que o plano de saúde se caracteriza por uma prestação de serviço e não uma concessão de crédito.
Já, o Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente receba pelo Correio uma comunicação escrita sobre a possível inclusão do seu nome no SPC.
Depois disso, o consumidor terá 10 dias para regularizar a sua situação junto ao plano de saúde.
Caso o pagamento da dívida não seja feito nesse período, o nome do consumidor poderá ser incluído nos serviços de proteção ao crédito.
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Em quais casos o plano de saúde pode colocar nome no SPC?
Nos casos em que o consumidor deixe de arcar com as mensalidades do seu plano de saúde.
Sendo necessário ressaltar, que o não pagamento da mensalidade não encerra o vínculo com o plano de saúde.
Mesmo que o contrato tenha a cláusula de suspensão dos serviços por falta de pagamento em 60 dias.
Pois, as dívidas anteriores continuam existindo e podem ser cobradas.
Assim, sem um cancelamento formal do plano de saúde o nome do consumidor poderá ser automaticamente negativado.