O que é o sinistro no seguro de vida? Saiba como funciona e quando acionar

Existem algumas dúvidas quando da contratação de seguros e até mesmo por parte de quem já contratou um, entre elas o que é o sinistro do seguro de vida.

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Confira neste texto a resposta para esta dúvida, bem como os diferentes tipos de sinistro e o que fazer quando ele acontecer.

Sinistro no seguro de vida

De acordo com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) sinistro no seguro de vida é a ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do plano de seguro.

Veja, quando alguém contrata um seguro de vida, terá que escolher as coberturas.

As coberturas podem ser entendidas como as proteções que a pessoa quer contratar.

No seguro de vida existem várias coberturas possíveis, mas as mais comuns são:

a) Morte Natural

b) Morte Acidental

c) Invalidez Permanente por Acidente (IPA)

d) Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD)

Com a escolha das coberturas de morte natural e acidental, por exemplo, o segurado terá as proteções equivalentes.

Portanto, o sinistro no seguro de vida é a ocorrência do fenômeno contra o qual o segurado contratou cobertura.

Ou seja, se contratou a cobertura de morte natural e veio a falecer por causas naturais, ocorreu o sinistro.

Quais são os tipos de sinistro?

Na hipótese de a pessoa contratar várias coberturas no mesmo seguro de vida, isto é, para morte, acidente e doença, haverão tantos tipos de sinistro quanto de coberturas.

É dizer que para cada tipo diferente de cobertura, existirá um tipo de sinistro.

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Deste modo, para as coberturas elencadas acima, existirão os seguintes sinistros:

a) Morte Natural

b) Morte Acidental

c) Acidente que ocasione Invalidez Permanente

d) Doença que ocasione Invalidez Funcional Permanente

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O que fazer em caso de3 sinistro no seguro de vida?

Quando do acontecimento do sinistro no seguro de vida, o segurado ou seus familiares deverão realizar a regulação do sinistro.

A regulação do sinistro nada mais é do que comunicar para a seguradora a ocorrência do sinistro.

Nesta hipótese, a seguradora irá analisar a documentação enviada, bem como os formulários preenchidos, tudo com vistas a verificar se o acontecimento se encaixa à cobertura contratada.

No caso de acidente ou doença, o segurado deverá contatar a seguradora e verificar quais os documentos exigidos.

Em regra, são documentos médicos, exames, laudos, declarações e etc. Tudo que possa comprovar o acidente ou a doença.

Já no caso de falecimento, os familiares ou beneficiários do segurado entrarão em contato com a seguradora.

Eles serão os responsáveis por fornecer os documentos e comprovações necessárias para a regulação do sinistro.

Para isso enviarão os documentos solicitados junto com a certidão de óbito.

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Depois da regulação do sinistro, quanto tempo leva para receber a indenização?

Após o envio de toda a documentação exigida pela seguradora, o recebimento da indenização se dará no prazo máximo de 30 dias.

Esse prazo só será ultrapassado caso falte alguma documentação exigida pela seguradora.

Isso de acordo com regras da própria Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

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