Plano de saúde após demissão: saiba quais são os seus direitos

Como fica a questão do plano de saúde após demissão? Perde-se o emprego e também o plano de saúde?

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Essa é uma dúvida que surge em um momento muito delicado para o trabalhador que depende do plano de saúde.

Neste texto iremos tirar todas as dúvidas a respeito da possibilidade de perda do plano de saúde quando da demissão do empregado, mas para entender essa questão, precisamos explicar os tipos de planos de saúde, veja a seguir.

Os três tipos de Planos de Saúde

Muitos não sabem, mas são três os tipos de planos de saúde:

1 – Familiar ou Individual – é aquele contratado diretamente pelo indivíduo para si ou sua família.

2 – Coletivo por Adesão – é aquele contratado por associações ou sindicatos para seus membros.

3 – Coletivo Empresarial – é aquele contratado pela empresa e disponibilizado para seus empregados.

No presente texto, estamos falando da modalidade três, isto é, plano de saúde empresarial.

Como funciona o Plano de Saúde Empresarial?

O plano de saúde empresarial funciona de modo que a empresa o contrata objetivando disponibilizá-lo para seus funcionários.

Assim, em muitos casos, a empresa contratante efetua um “desconto” de cada um dos funcionários e paga por esse serviço.

Por esse motivo, muitos acreditam que quando da demissão, também perderiam o plano de saúde.

Mas não é bem assim.

Afinal, quais os meus direitos ao plano de saúde após demissão?

O plano de saúde após demissão continua valendo, contanto que a demissão não tenho sido por justa causa.

Melhor dizendo, aquele que for demitido por justa causa não terá esse direito.

Ou seja, no caso de ser mandado embora, o empregado terá direito de permanecer utilizando o plano de saúde.

E para isso precisa apenas continuar arcando com os descontos que eram feitos nos seus rendimentos.

Ainda, de acordo com a lei de planos de saúde, o plano deverá ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que o empregado gozava quando da vigência do contrato de trabalho.

É dizer que, além de permanecer no plano de saúde, não poderá ocorrer nenhuma “diminuição” na cobertura.

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E por quanto tempo o ex-empregado pode permanecer no plano de saúde?

O plano de saúde após demissão não é para sempre e existem algumas hipóteses que podem fazer o empregado perdê-lo.

O período de manutenção do ex-empregado é de 1/3 do tempo que ele fez parte do plano de saúde.

Caso esse lapso temporal seja muito pequeno, é garantido ao ex-empregado o mínimo de 06 meses de permanência.

O tempo máximo é 24 meses, ou seja, se o 1/3 ultrapassar dois anos, o ex-empregado só fica esse período.

Importante mencionar que se o ex-empregado assumir novo emprego que lhe proporcione plano de saúde, perderá o benefício.

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Não tenho plano de saúde empresarial, o que fazer?

Muitas pessoas não podem desfrutar da tranquilidade que é ter um plano de saúde.

Seja por serem empregadas em pequenos empreendimentos que não disponibilizam o plano de saúde empresarial, seja por trabalharem como autônomas.

Acontece que estas pessoas podem contratar o plano de saúde Familiar ou Individual e desfrutar dos mesmos benefícios que as pessoas que trabalham em empresas que disponibilizam planos de saúde empresarial, basta você conversar com um de nossos corretores para descobrir qual o melhor plano de saúde para você.

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Este texto objetivou sanar dúvidas a respeito da permanência no plano de saúde após demissão, para ter acesso a mais conteúdos, assine nossa newsletter.

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