Plano de saúde cobre doença ocupacional e acidente de trabalho? Saiba como funciona!

As dúvidas sobre os planos de saúde são muitas, sendo que neste texto iremos responder, de uma vez por todas, se o plano de saúde cobre doença ocupacional.

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Essa é uma dúvida muito recorrente nas empresas que fornecem planos de saúde para os colaboradores.

Seja por parte dos funcionários, dos gestores ou até mesmo dos dirigentes da empresa.

É por isso que a CEDRO irá destinar esse texto a sanar essa dúvida, confira!

Plano de saúde cobre doença ocupacional?

Sim! O plano de saúde cobre doença ocupacional, desde o diagnóstico até o tratamento das doenças e lesões provenientes do trabalho.

Isto porque os planos de saúde em geral possuem como cobertura obrigatória todos os procedimentos que estiverem descritos no Rol da Agência Nacional de Saúde!

Portanto, pode ficar despreocupado, pois seu plano de saúde cobre doenças ocupacionais e também acidentes de trabalho!

O que é uma doença ocupacional?

Doenças Ocupacionais são todas e quaisquer doenças ou lesões desencadeadas pelo exercício do trabalho.

Isto é, são microtraumas ou microlesões que vão acometendo o trabalhador com passar do tempo e ocasionam uma doença ou lesão.

Sendo que cada trabalho pode provocar doenças ocupacionais distintas, conforme a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

As doenças ocupacionais mais comuns são:

1 – Lesão por Esforço Repetitivo (LER)

2 – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs)

3 – Doenças Ocupacionais Psicossociais

Vale apontar que estes são apenas três dos exemplos mais comuns, existem vários outros.

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E cada uma das doenças ocupacionais possuem sintomas, causas e maneiras de se prevenir.

Ainda, quem se encontra na modalidade de Home Office não está alheio a tudo isso, devendo ficar atento a questões como ergonomia e quantidade de trabalho, para não desenvolver doenças ocupacionais.

O que abrange a cobertura obrigatória de saúde ocupacional?

Como o plano de saúde cobre doença ocupacional, todos os atos para o tratamento estão cobertos.

Portanto, caso o paciente tenha desenvolvido LER ou DORT, o plano de saúde irá lhe fornecer consulta com médico especialista em Ortopedia, bem como sessões com fisioterapeuta.

Outro exemplo é o paciente que tenha desenvolvido alguma doença ocupacional psicossocial, o mesmo terá acompanhamento psicológico com profissional da psicologia.

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Sofri um acidente de trabalho e agora?

O acidente de trabalho, diferente da doença ocupacional, não é algo que surge com o decorrer do tempo, mas sim algo abrupto, violento, com data e hora definidas que ocasione lesão corporal.

Inclusive, o acidente de trabalho deverá acontecer no local ou no horário de trabalho.

A orientação para quando alguém sofre um acidente de trabalho no âmbito da empresa é o imediato acionamento do socorro, a tomada de medidas para minorar o máximo possível os danos provocados à pessoa e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Com essas condutas o funcionário estará seguro e a empresa se resguardará de quaisquer problemas futuros.

Já no que diz respeito ao plano de saúde, este também cobrirá os acidentes de trabalho.

Portanto, o funcionário não precisa se preocupar com despesas médicas ou quaisquer outros problemas relacionados ao seu atendimento médico.

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Qual melhor plano de saúde empresarial?

Os planos de saúde empresariais podem ser contratados por microempreendedores, empresas familiares e outras que tenham interesse.

E para encontrar o melhor plano de saúde para sua empresa é preciso consultar um Corretor.

Já que ele poderá realizar um levantamento das necessidades da sua empresa e encontrar o plano de saúde empresarial que melhor se adeque a você, a sua empresa e aos seus funcionários.

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