Plano de saúde cobre fonoaudiologia? Saiba como funcionam as sessões

O trabalho de um fonoaudiólogo serve tanto para crianças que estão em desenvolvimento e possuem dificuldades na fala, quanto para adultos que cresceram com esses problemas e agora querem saná-los. Eis que surge a dúvida: plano de saúde cobre fonoaudiologia?

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A resposta você vai conferir no texto a seguir.

O que a fonoaudiologia faz?

Antes de saber se o plano de saúde cobre fonoaudiologia, é preciso compreender no que consiste o trabalho do fonoaudiólogo.

Como dito anteriormente, o fonoaudiólogo pode atuar tanto com crianças que estão crescendo e apresentam algum problema, quanto com adultos que já são formados e passaram a apresentar um problema que lhe causa limitação, constrangimento etc.

Portanto, o fonoaudiólogo trabalha com problemas relacionados à fala, comunicação, mastigação, deglutição e por aí vai.

Cantores que querem se aperfeiçoar, professores, palestrantes, profissionais que utilizam muito sua voz fazem acompanhamento constante com fonoaudiólogo.

Bem como, indivíduos que sofreram graves acidentes que impactaram na sua fala ou voz e precisam se recuperar.

Deste modo, é possível perceber que é uma especialidade que abarca inúmeras competências.

O Plano de saúde cobre fonoaudiologia?

A resposta é sim! Segundo a ANS, todo plano de saúde é obrigado a cobrir consulta e sessões com fonoaudiólogo.

Sendo que muitas pessoas têm essa dúvida em razão de mudanças que ficam acontecendo no âmbito Agência Nacional de Saúde (ANS).

A mais recente é que a partir de janeiro de 2016 houve revisão periódica do Rol de procedimentos da ANS.

Entre as novidades do novo Rol de Procedimentos estava a ampliação do número de sessões de fonoaudiologia.

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Quantas sessões de fonoaudiologia o convênio cobre?

Como foi exposto anteriormente, houve uma ampliação no número de sessões com fonoaudiólogo que todo plano de saúde deve cobrir.

Mas quantas sessões são?

a) Para pacientes com transtornos da fala e da linguagem as sessões foram de 24 para 48 sessões ao ano.

b) Para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento (Autismo, Síndrome de Asperger, Disfasia e Afasia entre outros) as sessões foram de 48 para 96 sessões ao ano.

c) Para pacientes portadores de agnosia e apraxia as sessões foram de 12 para 24 sessões ao ano.

d) Para pacientes que se submeteram ao implante de prótese auditiva ancorada no osso houve a inclusão da possibilidade de 96 sessões ao ano.

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E qual a carência para se consultar com fonoaudiólogo no plano de saúde?

Existem quatro modalidades de prazos de carência, sendo que apenas dois deles interessam quando falamos de sessões com fonoaudiólogo.

São os prazos de 180 dias e 24 meses.

Carência de 180 dias

O prazo de carência é de 180 dias após a contratação do plano de saúde para poder consultar o fonoaudiólogo.

Contanto que o problema a ser consultado não seja preexistente, caso seja, o prazo de carência será maior.

Carência de 24 meses

Para o caso de doenças preexistentes, isto é, que o segurado sabia da existência quando da contratação do plano de saúde, o período de carência é de 24 meses.

Ou seja, o segurado deverá esperar 24 meses contados da contratação do plano de saúde para poder se consultar com fonoaudiólogo.

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