Plano de saúde e relação de consumo: saiba os direitos do consumidor

Quando o assunto é plano de saúde e relação de consumo, é extremamente importante que você conheça seus direitos como consumidor e os deveres da operadoras. Assim, você vai poder cuidar bem da sua saúde e a da sua família!

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Pensando nisso, o artigo de hoje vai cobrir principais conceitos sobre plano de saúde e relação de consumo!  Além disso, também vamos te indicar quais são os canais governamentais certos para você pedir ajuda.

Plano de saúde e relação de consumo

Primeiramente, saiba que a relação de consumo está intimamente ligada aos planos de saúde. Afinal, você não compra só bens materiais como roupas e sapatos, mas também contrata serviços e paga por eles!

Nessa lógica, os acordos de planos consistem em um contrato de adesão. Ou seja, possuem uma relação de consumo tripla entre:

  • contratante (você, consumidor);
  • benefício adquirido (modelo de plano de saúde escolhido);
  • prestadora de serviço contratada (operadora de saúde escolhida por você).

Direitos dos consumidores de planos de saúde

Então, devido a complexidade dos serviços oferecidos (consultas, exames e operações médicas), surgiu a necessidade de se criarem diversas regulamentações do governo para proteger o consumidor.

É isso mesmo, você está protegido pela lei! Ou seja, você pode contar com uma uma rede de apoio judicial para garantir seus direitos como consumidor.

Sendo assim, conheça as normas previstas na leis:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/90);
  • Lei dos Planos de Saúde – Lei 9.656/98;
  • Resolução Normativa da ANS nº 226 (5/8/2010);
  • Lei de criação da ANS: 9961/2000.

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Aprenda como defender seus direitos

Para reclamações, contacte a Agência Nacional de Saúde Suplementar (o órgão de fiscalização) em caso de  incongruências entre os itens descritos no seu contrato de plano de saúde e os serviços oferecidos pela prestadora de saúde.

É o seu direito, por isso, não deixe de informar o responsável pela fiscalização!

Afinal, ela é uma ponte de resolução de conflitos relacionados à cobertura de procedimentos (cirurgias, exames, consultas etc).

Como contactá-los? É fácil. Fale com a ANS através dos seguintes canais de atendimento e abra uma notificação de investigação preliminar (NIP):

  • telefone: 0800-700-9656
  • Website:  www.ans.gov.br

E, por falar em direitos, você também pode pedir ajuda sobre o plano de saúde e relação de consumo em outras agências. Fale com as seguintes para se informar:

  1. SENACON-MJ – Secretária Nacional do Consumidor – Ministério da Justiça
  2. Procons – acesse o portal do DPDC e localize a agência mais próxima de sua região
  3. Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Através de todos esses canais, você pode tirar as seguintes dúvidas e resolver os problemas mais frequentes sobre:

  • Reajuste anual;
  • Atendimento negado por atraso no pagamento;
  • Cancelamento de contrato de forma unilateral;
  • Exclusão do plano por doença preexistente;
  • Descredenciamento de hospital, laboratório e toda gama de serviços oferecidos;
  • Assinatura de cheque-caução;
  • Cobertura integral ou parcial, reembolsos;
  • Demora em atendimentos.

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Defenda seus direitos através da informação!

Já se sente mais informado sobre o plano de saúde e relação de consumo? É sempre fundamental conhecer para, então, saber como defender seus direitos garantidos por lei.

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