Segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS), o Brasil é o país que mais realiza cirurgias plásticas no mundo, totalizando mais de 1 milhão de cirurgias plásticas. Diante de um número tão expressivo, ter conhecimento sobre o assunto é fundamental. Você sabia que o aumento de mama é a cirurgia mais realizada no Brasil e no mundo? Se você é mulher e já pensou em fazer passar pela cirurgia de implante de prótese de silicone, chegou a hora de você tirar suas dúvidas e saber se é possível fazer pelo plano de saúde!
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Quando o plano de saúde cobre prótese de silicone?
Em primeiro lugar, é possível sim colocar prótese de silicone através do plano de saúde, porém essa cobertura fica restrita para alguns casos. Veja quais são:
- Cirurgia reparadora: a cirurgia não pode ser motivada apenas pela estética. Dessa forma, a cobertura de prótese de silicone é assegurada nas seguintes situações: reconstrução das mamas, câncer de mama, tumores e casos semelhantes.
- Desordem mental: é necessário ser de mesma intensidade de uma desordem física e precisa ser atestada por médicos, de modo que ele aponte os prejuízos da aparência da mulher em sua saúde mental.
Diante do exposto, vale ressaltar que se a cirurgia plástica de prótese de silicone for meramente estética, o plano de saúde não tem obrigação nenhuma de cobrir.
Como conseguir colocar prótese de silicone pelo convênio?
Todo plano de saúde tem obrigação em cobrir esse procedimento cirúrgico (desde que não seja estético), independente do seu plano ser básico ou completo e se a sua operadora é de pequeno ou grande porte.
Porém, se a cirurgia for considerada reparadora e você tem prescrição médica atestando que esse procedimento é realmente necessário para a sua saúde, o plano de saúde não pode negar à prótese de silicone.
Quais são os direitos e obrigações do plano de saúde?
Esse tópico é fundamental para você que já tem um plano de saúde ou se ainda deseja contratá-lo, pois vamos te contar quais são as garantias que o convênio deve oferecer aos seus beneficiários. Fique atento:
- Consultas médicas ilimitadas, dias de internação hospitalar e no CTI;
- As sessões/consultas com outros profissionais estão cobertas durante o período de internação;
- Cirurgias por videolaparoscopia e radioterapia com IMRT;
- Medicamentos imunobiológicos;
- Fornecer bolsas coletoras para pacientes ostomizados;
- Cobertura obrigatória de procedimentos preventivos e restaurações (quando incluir plano odontológico);
- Obrigatoriedade na cobertura de cirurgias odontológicas menores (quando incluir plano odontológico).
Carência para procedimento cirúrgico
Se você ainda não possui plano de saúde, é bom conhecer mais sobre o período de carência. Os prazos de carência podem variar conforme o plano, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina alguns prazos máximos. Confira:
- Urgência e emergência: 24 horas;
- Partos (com exceção do parto prematuro): 300 dias;
- Doenças e lesões pré-existentes: 24 meses;
- Demais situações: 180 dias.
Fique atento(a): se a operadora oferecer redução ou ausência de carência, é ideal que você peça por escrito para que não haja problemas.
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Reconstrução de mama e Recolocação de prótese de silicone
De acordo com a ANS, os planos são obrigados a cobrir a troca de prótese de silicone mamário com problemas em caso de cirurgias reparadoras.
Nos casos de prótese de silicone implantadas por estética, o convênio deve garantir o atendimento às mulheres que sofrem com complicações decorrentes da prótese, porém cobre apenas a retirada, não a recolocação.
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