Prótese de silicone: saiba quando o plano de saúde cobre o procedimento cirúrgico

Segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS), o Brasil é o país que mais realiza cirurgias plásticas no mundo, totalizando mais de 1 milhão de cirurgias plásticas. Diante de um número tão expressivo, ter conhecimento sobre o assunto é fundamental. Você sabia que o aumento de mama é a cirurgia mais realizada no Brasil e no mundo? Se você é mulher e já pensou em fazer passar pela cirurgia de implante de prótese de silicone, chegou a hora de você tirar suas dúvidas e saber se é possível fazer pelo plano de saúde!

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Quando o plano de saúde cobre prótese de silicone?

Em primeiro lugar, é possível sim colocar prótese de silicone através do plano de saúde, porém essa cobertura fica restrita para alguns casos. Veja quais são:

  • Cirurgia reparadora: a cirurgia não pode ser motivada apenas pela estética. Dessa forma, a cobertura de prótese de silicone é assegurada nas seguintes situações: reconstrução das mamas, câncer de mama, tumores e casos semelhantes.
  • Desordem mental: é necessário ser de mesma intensidade de uma desordem física e precisa ser atestada por médicos, de modo que ele aponte os prejuízos da aparência da mulher em sua saúde mental.

Diante do exposto, vale ressaltar que se a cirurgia plástica de prótese de silicone for meramente estética, o plano de saúde não tem obrigação nenhuma de cobrir.

Como conseguir colocar prótese de silicone pelo convênio?

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Todo plano de saúde tem obrigação em cobrir esse procedimento cirúrgico (desde que não seja estético), independente do seu plano ser básico ou completo e se a sua operadora é de pequeno ou grande porte.

Porém, se a cirurgia for considerada reparadora e você tem prescrição médica atestando que esse procedimento é realmente necessário para a sua saúde, o plano de saúde não pode negar à prótese de silicone.

Quais são os direitos e obrigações do plano de saúde?

Esse tópico é fundamental para você que já tem um plano de saúde ou se ainda deseja contratá-lo, pois vamos te contar quais são as garantias que o convênio deve oferecer aos seus beneficiários. Fique atento:

  • Consultas médicas ilimitadas, dias de internação hospitalar e no CTI;
  • As sessões/consultas com outros profissionais estão cobertas durante o período de internação;
  • Cirurgias por videolaparoscopia e radioterapia com IMRT;
  • Medicamentos imunobiológicos;
  • Fornecer bolsas coletoras para pacientes ostomizados;
  • Cobertura obrigatória de procedimentos preventivos e restaurações (quando incluir plano odontológico);
  • Obrigatoriedade na cobertura de cirurgias odontológicas menores (quando incluir plano odontológico).

Carência para procedimento cirúrgico

Se você ainda não possui plano de saúde, é bom conhecer mais sobre o período de carência. Os prazos de carência podem variar conforme o plano, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina alguns prazos máximos. Confira:

  • Urgência e emergência: 24 horas;
  • Partos (com exceção do parto prematuro): 300 dias;
  • Doenças e lesões pré-existentes: 24 meses;
  • Demais situações: 180 dias.

Fique atento(a): se a operadora oferecer redução ou ausência de carência, é ideal que você peça por escrito para que não haja problemas.

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Reconstrução de mama e Recolocação de prótese de silicone

De acordo com a ANS, os planos são obrigados a cobrir a troca de prótese de silicone mamário com problemas em caso de cirurgias reparadoras.

Nos casos de prótese de silicone implantadas por estética, o convênio deve garantir o atendimento às mulheres que sofrem com complicações decorrentes da prótese, porém cobre apenas a retirada, não a recolocação.

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