Reajustes no plano de saúde: veja como funciona

Muito se comenta sobre a importância de ter um plano de saúde nos dias atuais e o quanto isso nos faz com que a gente se sinta seguro. Mas como funciona os reajustes no plano de saúde? Quais são os percentuais máximos? Fica tranquilo(a), porque a gente vai te explicar!

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Como funciona os reajustes no plano de saúde?

Antes de mais nada, o reajuste é uma atualização da mensalidade do plano de saúde que tem como base a variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares.

Talvez você até já saiba, mas a responsável por cuidar do setor de convênios médicos é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sendo assim, ela também é responsável por regular os ajustes aplicados pelas operadoras.

Atualmente, são existem dois tipos possíveis de reajuste, são eles: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação da faixa etária do beneficiário.

Mas existem regras? Sim, mas elas diferem de acordo com alguns fatores, como: data de contratação, tipo de cobertura, tipo de contratação e tamanho da carteira.

Então, fique atento(a), porque nos próximos tópicos você vai descobrir como funciona os reajustes no plano de saúde em cada caso apresentado. Acompanhe:

Reajuste para planos individuais ou familiares

Devido a pandemia, foi determinado que os reajustes no plano de saúde seriam suspensos até o final de do ano de 2020.

No entanto, ainda no final de 2020, a Diretoria Colegiada da ANS se reuniu e definiu os reajustes máximos que poderão ser cobrados para os planos individuais regulamentados e para planos anteriores à lei de número 9.656.

Portanto, ficou definido que 8,14% é o percentual máximo de reajustes no plano de saúde individual ou familiar contratado a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98.

Vale ressaltar que, por se tratar de um percentual máximo, as operadoras podem aplicar um percentual inferior, mas nunca superior ao determinado. Além disso, essa determinação é válida para o período que vai de maio de 2020 até abril de 2021.

Reajuste para planos de saúde antigos

Em primeiro lugar, plano de saúde antigo se refere aos que foram contratados antes da lei nº 9.656/98 e incluídos nos Termos de Compromisso entre as operadoras e a ANS.

Agora, vamos ao foco do tópico: ficou determinado que o percentual máximo de reajuste seria calculado com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH).

A seguir, você confere o índice máximo de reajuste de acordo com cada operadora:

  • Amil – 8,56%
  • Bradesco – 9,26%
  • SulAmérica – 9,26%
  • Itauseg – 9,26%

Quais contratos não tiveram a suspensão da aplicação de reajustes no período de setembro a dezembro de 2020?

Você sabia que alguns contratos ficaram isentos dessa suspensão de reajustes no plano de saúde? Então, conheça agora quais foram esses casos:

  • Planos não regulamentados – são aqueles contratados antes de dezembro de 1998 e que não foram adaptados à Lei dos planos de saúde, exceto os planos individuais ou familiares com Termo de Compromisso firmado;
  • Exclusivamente odontológicos;
  • Planos de saúde empresariais com 30 ou mais vidas e que não pertencem ao agrupamento de contratos previsto na RN 309/12 que já haviam negociado a aplicação de reajuste até agosto de 2020.

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E como funciona os reajustes no plano de saúde coletivo?

De antemão, o percentual de reajuste neste tipo de plano é de livre negociação entre a operadora e a empresa. Neste caso, é preciso entrar em contato com o seu plano.

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