Regras para carência em plano de saúde: tudo o que você precisa saber

Entender as regras para carência em plano de saúde é muito importante para evitar problemas.

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É por isso que a CEDRO decidiu preparar este artigo que irá sanar as principais dúvidas relacionadas ao tema.

Neste texto você poderá conferir os seguintes tópicos:

  • Quais as Regras para Carência em Plano de Saúde?
  • É possível pagar a carência para antecipar a cobertura se não houver urgência?
  • É possível quebrar carência de plano de saúde?
  • Quais os Períodos de carência por tipos de plano?
  • É possível fazer Portabilidade do plano de saúde e aproveitar o período de carência?
  • Afinal, Vale a pena ter um plano de saúde?

Vamos começar falando sobre as regras para carência em plano de saúde!

Quais as Regras para Carência em Plano de Saúde?

As regras para carência em plano de saúde são as seguintes:

a) Casos de urgência (acidentes pessoais, complicações na gestação, risco de vida ou lesões irreparáveis, por exemplo) tempo de 24hrs entre data da contratação e uso do plano.

b) Partos, 300 dias entre data da contratação e uso do plano.

c) Demais situações, 180 dias entre data da contratação e uso do plano.

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Mas vale mencionar que as operadoras que decidem se terão carência ou não.

Contudo, caso optarem por ter, os prazos máximos são os elencados.

É possível pagar a carência para antecipar a cobertura se não houver urgência?

Em regra, não. Nem a Lei e nem a Agência Nacional de Saúde (ANS) possuem essa previsão.

No entanto, é importante mencionar que a “compra da carência” não é possível, mas o reaproveitamento da carência já cumprida, é possível.

É o que chamamos de Portabilidade do plano de saúde, confira!

Portabilidade do plano de saúde e período de carência

De acordo com a ANS, a portabilidade é a transferência de planos de saúde, podendo acontecer por vários motivos, tais como:

  • Operadora do Plano de Saúde declarou falência ou teve sua licença cassada pela ANS;
  • Titular possuía plano de saúde empresarial e foi demitido, no novo emprego optou pela contratação de outro plano;
  • O filho completou determinada idade e perdeu a condição de beneficiário, sendo que agora irá contratar um plano de saúde para si.

Esses são apenas alguns dos exemplos em que poderá ser necessária a transferência de planos de saúde.

Nesses casos saiba que é possível realizar o aproveitamento da carência já cumprida!

Ou seja, no novo plano de saúde você não precisará cumprir a carência novamente.

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É possível quebrar carência de plano de saúde?

A possibilidade de “quebra” da carência do plano de saúde é a já mencionada urgência.

Caso o paciente tenha sofrido um acidente pessoal ou tenha tido complicações no parto, por exemplo, haverá a dita quebra da carência e o paciente poderá usar o plano de saúde.

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Afinal, vale a pena ter um plano de saúde?

A resposta é sim! Com certeza vale a pena ter um plano de saúde e todos nós sabemos disso.

E vale a pena mesmo com os prazos de carência.

Isso porque o conforto, tranquilidade e segurança proporcionados a você e à sua família não possuem preço.

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