Saiba em detalhes sobre internação pelo plano de saúde

Em primeiro lugar, você deve saber que a internação no plano de saúde depende de 3 fatores intrínsecos. Eles vão determinar os seus direitos na hora de utilizar o serviço. São eles:

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  1. Tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar ou de referência);
  2. Situação de vigência do contrato;
  3.  Tipo de atendimento necessário;

Por isso, você deve verificar qual a situação atual do seu contrato. Ou seja, observe se o plano já está vigente ou se ainda está em período de carência. Além disso, outro fator determinante será o tipo de atendimento que você precisará na hora da internação.

No entanto, não se preocupe, pois a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu regras básicas ao seu favor!

Entenda, no parágrafo abaixo, um pouco mais sobre a regulamentação da internação no plano de saúde.

12 horas de Internação em Situações de Urgência e Emergência

Você sabia que todos os planos, a partir de 1999, te dão direito à realizar procedimentos de urgência e de emergência depois de 24h da vigência do contrato?

E, segundo a ANS, todos os beneficiários dos planos tem direitos à usufruir da ala emergencial (seja no atendimento ou internação) por um período de 12h!

Depois disso, as situações variam. Elas dependem da sua modalidade de convênio médico. Confira em detalhes:

  • Plano ambulatorial: atendimento restrito às primeiras 12 horas de internação, pois essa modalidade só cobre o serviço por um curto prazo.
  • Plano Hospitalar: o cliente tem direito à cobertura ilimitada dos serviços de urgência e emergência após 24h da vigência do contrato. No entanto, o atendimento poderá ser restrito (pela operadora) à 12h de internação antes do período de carência ser cumprido. Por isso, verifique antes com a sua operadora.
  • Plano Referência: a internação do plano de saúde dessa categoria não tem restrições depois de 24h de vigência do contrato. Ou seja, o atendimento e a internação hospitalar independem da situação do paciente. Sendo assim, ela é ilimitada.

Dicas Sobre a Internação no Plano de Saúde

Além do rol de serviços de urgência e emergência, A ANS também prevê a regulamentação sobre outros tipos de internação.

Por exemplo, as operadoras não são obrigadas a cobrir cirurgias plásticas e operações cirúrgicas experimentais. Ou seja, fique atento ao contratar o serviço pois existem restrições de internação no plano de saúde.

No entanto, existem outros benefícios que são estabelecidos por lei. As operadoras são obrigadas a oferecerem sessões e consultas médicas, desde que sejam solicitas pelo profissional responsável pela internação.

Sendo assim, caso necessário, você ou um familiar internado tem o direito de receber tratamentos extras no hospital (terapia ocupacional, fisioterapia e etc). E o melhor: por um número de sessões ilimitadas.

Mas qual o plano de saúde perfeito para você?

Agora você já sabe mais sobre seus direitos de internação em planos de saúde. Então, que tal avançar nessa pesquisa? Avalie e contrate um plano que se encaixe na sua realidade!

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