Saiba mais sobre danos a terceiros em caso de acidente

A princípio, uma das maiores preocupações em um acidente de trânsito é quando ocorre danos a terceiros.

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Em seguida, há uma dúvida sobre o assunto, no que se diz respeito em acionar ou não a seguradora.

Porém, isso deve decidido rapidamente, pois, a situação requer agilidade na tomada de decisão.

Sendo assim, para que você esteja ciente sobre este tipo de dano, leia o artigo a seguir e saiba como agir, no caso de um acidente de trânsito.

O que significa danos a terceiros?

A princípio, é quando outras pessoas sofrem danos materiais ou corporais, por terem sido envolvidas em um acidente com você.

Tipos de danos

Há três tipos desta modalidade de danos classificados:

Primeiramente, são os danos materiais, quando neste caso, o veículo sofre colisões e precisa de reparos.

Logo em seguida, são os danos pessoais ou corporais, que, surgem em caso de morte, invalidez ou despesas médicas do acidentado.

Em terceiro lugar, danos morais, que é uma cobertura complementar que servirá para garantir que as indenizações judiciais ou extrajudiciais, devido ao fato que, outros possam ter sofrido calúnias, danos estéticos ou morais.

Entretanto vale lembrar que, este último não é ofertado por todas as seguradoras, e se for o seu caso, consulte um corretor para se informar melhor.

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Seguro de danos a terceiros

A saber, é possível contratar em algumas seguradoras a cobertura exclusiva de danos a terceiros.

Porém, mesmo que feita a contratação não é obrigatório acionar a seguradora no caso de um acidente.

Ou seja, se o valor dos danos for menor que a franquia contratada, não vale a pena.

Todavia se os eles forem mais elevados, inclusive, com prejuízos corporais ao terceiro, certamente será mais viável utilizar-se da cobertura.

Por isso, o ideal é estar atento a sua realidade como motorista, pois, esta cobertura é aplicável exclusivamente ao terceiro.

Sobretudo, saber quais tipos de danos existem é se auto avaliar para a necessidade de adquirir esta cobertura.

Por exemplo, pessoas recém habilitadas, ou motoristas de aplicativo que usam o carro para trabalhar podem precisar desta cobertura.

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Cobertura

A também conhecida Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos não cobre os danos ocorridos com você ou seu automóvel.

Portanto, a indenização é garantida apenas à parte que sofreu tais danos, como por exemplo, em caso de sinistro.

Entretanto, se você for vítima de um acidente causado por outra pessoa, quem terá direitos a tais danos será você e seu veículo.

Assim que ocorrer estes danos, procure se informar com o condutor sobre o seguro e a cobertura que ele tem contratado.

Dessa forma, é possível negociar sem maiores dores de cabeça e como resultado ainda pode dirigir de forma mais tranquila.

Saiba mais!

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