Seguro de vida cobre COVID? Todas as dúvidas respondidas aqui

A pandemia pegou a todos de surpresa e muitas dúvidas foram surgindo, sendo que uma das dúvidas mais efervescentes foi se o seguro de vida cobre COVID.

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Por isso, neste texto iremos falar sobre as questões relacionadas ao seguro de vida e a pandemia, confira!

Seguro de Vida cobre COVID?

A dúvida se o Seguro de Vida cobre COVID existe pelo fato de que, em regra, eventos catastróficos são considerados risco excluído dos seguros.

Isso porque as seguradoras trabalham calculando riscos para oferecer garantias aos mesmos, contudo, os eventos incalculáveis ficam de fora.

Ou seja, os danos causados por guerras, acidentes nucleares, rebeliões e pandemias não são cobertos.

E quem determina isso é o governo, por meio da SUSEP, autarquia federal que fiscaliza e regula as seguradoras.

Contudo, diante da comoção provocada pelo Coronavírus, as seguradoras optaram por ignorar essa regra e fornecer cobertura ao COVID.

Portanto, desde o princípio da pandemia, as seguradoras se manifestaram afirmando que o Seguro de Vida cobre COVID.

O Projeto de Lei que obriga o Seguro de vida a cobrir COVID

A comoção popular e a preocupação com o Coronavírus desencadeou intensa atividade legislativa.

Eis que o Projeto de Lei n.º 2113/2020 foi proposto objetivando fixar em lei a obrigatoriedade das seguradoras cobrirem sinistros relacionados ao COVID-19.

Referido projeto versa a respeito dos seguros de vida, dos seguros de invalidez permanente e dos seguros de assistência médica ou hospitalar.

Estabelecendo que estes seguros não poderão conter restrições de cobertura de emergências de saúde pública.

Referido projeto foi aprovado pelo Senado e seguiu para a aprovação da Câmara dos Deputados.

Portanto, além de as seguradoras cobrirem por vontade própria os riscos relacionados ao COVID-19, em breve existirá uma lei obrigando-as.

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Coberturas do Seguro de Vida para COVID-19

Como a pandemia do Coronavírus não é encarado pelas seguradoras como um risco excluído, seu seguro de vida continua cobrindo tudo que cobria antes.

Portando, elencaremos alguns exemplos a seguir:

a) Indenização por Morte

Os seguros que possuem cobertura por morte irão indenizar os segurados que vierem a falecer por COVID-19.

b) Assistência Funeral ou Auxílio Funeral

Os serviços disponibilizados para o segurado e familiares no caso de morte continuam a ser cobertos, bem como a hipótese de reembolso de gastos efetuados com a cerimônia.

c) Despesas médico-hospitalares

Quem contratou essa cobertura adicional e vier a ser internado por causa do COVID ou ter dispêndios com exames, receberá da seguradora o reembolso ou pagamento direto dos valores.

d) Diária por Internação Hospitalar

Essa é outra cobertura que continua funcionando normalmente.

Caso o segurado venha a ficar internado por causa do COVID-19, terá direito às diárias por Internação Hospitalar.

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Vale a pena fazer seguro de vida?

Em geral as pessoas nem cogitam a contratação de um seguro de vida por acharem que é muito caro.

Contudo, o seguro de vida se adequa ao seu nível de renda, ou seja, você irá pagar o quanto deseja receber.

Isso faz com que, por um preço justo, você tenha tranquilidade e saiba que aqueles que ama e de você dependem, ficarão protegidos financeiramente na hipótese de um imprevisto.

É importante pontuar que não falamos apenas de morte, mas também de acidentes, doenças, internações, incapacidade e etc.

Portanto, contratar um seguro de vida vale a pena sim!

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