Seguro de vida entra no inventário? Entenda a respeito neste artigo

O falecimento de um ente querido é sempre delicado. Em um primeiro momento, o que mais se busca é o conforto e acalento. Porém, passados os primeiros tempos de impacto e comoção, é chegada a hora de iniciar algumas burocracias relacionadas à vida de quem nos deixou. Dentre elas, inventário, em casos de falecidos que possuem bens ou apólices de seguros. Nesse sentido, uma das coisas que mais geram dúvidas é:  seguro de vida entra no inventário, ou não?

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Como é feita a divisão do prêmio? É possível realizar isso ainda em vida?

Para ajudar você a tirar essas e outras dúvidas relacionadas a este assunto, nós aqui do blog da Cedro escrevemos este artigo. Continue a leitura!

O que é inventário?

O inventário é um documento que formaliza a partilha de bens de um pessoa que faleceu. Ele tem como objetivo dividir o patrimônio de maneira justa, alinhada aos direitos de cada herdeiro.

Deve ser solicitado em até 60 dias após a morte e pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial, quando feita em cartório, em casos de não haver testamento, de herdeiros menores ou incapazes.

Este processo pode ser aberto por herdeiros, credores ou qualquer interessado na partilha.

Não é gratuito, sendo o pagamento realizado pelos herdeiros ou com parte da herança deixada.

Seguro de vida entra no inventário?

Não.

O seguro de vida é um contrato realizado entre a pessoa e seguradora, não integrando, portanto, a herança. Assim, no inventário é realizada partilha apenas do patrimônio adquirido pelo falecido ainda em vida.

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Diferenças entre o seguro de vida e a herança

Como já falamos, o seguro de vida não entra no inventário uma vez que não faz parte da herança. Para esclarecer um pouco mais essa questão, aqui estão as principais diferenças entre o seguro de vida e a herança:

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  • As pessoas que tem direito ao seguro de vida são chamadas beneficiários, enquanto as pessoas que tem direito à herança são os herdeiros; um herdeiro pode ser não necessariamente um beneficiário, por exemplo;

  • A indenização do seguro é paga apenas aos beneficiários indicados;

  • A herança é paga aos herdeiros em conforme vocação hereditária.

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Como é dividido o seguro de vida?

Em casos do seguro de vida não ter sido previamente dividido entre os beneficiários, o pagamento é feito da seguinte forma: 50% para o cônjuge não separado judicialmente e os outros 50% aos herdeiros legais, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Em casos de não haver cônjuge ou herdeiro, a indenização será paga a quem comprovar que foi privado de meios para a própria subsistência pela morte do segurado.

E, caso nenhum beneficiário se apresente, o valor é pago à União.

O prazo para se dar entrada junto à seguradora é de 30 dias após a morte do segurado.

Embora seja um assunto delicado, é muito importante ficar informado sobre como proceder em situações como essa, sabendo a quem recorrer bem como os prazos.

Tirou suas dúvidas sobre inventário e seguro de vida?

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