Seguro de vida: quem tem direito a receber? Todas as respostas aqui

Tire suas dúvidas a respeito de seguro de vida, como quem tem direito, com a leitura desse artigo.

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Seguro de vida, quem tem direito?

Qualquer pessoa pode contratar um seguro de vida, e na apólice, pode colocar como beneficiário quem ela desejar, independentemente de ser parentes, herdeiros ou não.

Pode-se colocar também menores de idade na apólice, porém, só é possível receber o seguro após completar os 18 anos.

Quem são só herdeiros legais do seguro de vida?

Como dito no item anterior, os beneficiários legais de um seguro de vida são aqueles que tiverem com seus nomes na apólice do segurado.

O segurado pode escolher um amigo, um vizinho, ou até mesmo mais de um.

Enquanto estiver vivo, o segurado também pode trocar os beneficiários a qualquer momento.

Mas se não houver beneficiário explícito na apólice do seguro, será aplicado o artigo 792 do Código Civil, em que diz que o valor do seguro será divido em duas partes, sendo 50% para o cônjuge não separado judicialmente, e os outros 50% para os herdeiros locais.

Além disso, caso o segurado não tenha deixado nenhum cônjuge ou herdeiro, o valor do seguro vai para quem provar que o falecimento do segurado o privou de garantir sua subsistência.

Os herdeiros legais do segurado são os descendentes, ascendentes, cônjuge ou herdeiro.

Preciso ter a apólice para solicitar o resgate?

Não. A apólice não é necessária para solicitar o resgate do seguro. Até porque, algumas vezes o beneficiário não sabe que tem direito a um seguro, e quando suspeita, não tem acesso total às informações.

Mas é importante que, se a pessoa suspeita ser beneficiário de um seguro, entre em contato com a seguradora, pois a apólice pode ser cancelada devido ao não pagamento.

Qual o prazo para solicitar o seguro de vida?

O Código Civil prevê alguns prazos para solicitar o resgate do seguro de vida, o que pode variar de acordo com o tipo de seguro.

Se for caso de morte, o beneficiário tem um prazo de 3 anos para dar entrada na solicitação, de acordo com o Art. 206,§3, inc. IX do CV, mesmo que aconteça dele não saber que tem direito, portanto, caso haja suspeita, é importante que entre em contato com a seguradora após a morte do segurado.

Em caso de estar na carteira da previdência, sendo ele o beneficiário ou herdeiro, de acordo com a Lei Complementar 109, Art. 75, ele tem 5 anos de prazo para dar entrada na solicitação.

É importante ter consciência de que seguro de vida não é herança, portanto, os herdeiros só terão direito se estiverem na apólice como beneficiários ou caso não haja beneficiário na apólice.

O seguro de vida é uma opção de deixar alguma coisa para alguém que não seja herdeiro legal. Por exemplo, caso se tenha um filho com alguma necessidade especial, o segurado pode deixar uma quantia maior para ele, fora a herança.

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