O Seguro Garantia Judicial tem tido seu uso estimulado nos últimos meses, uma vez que, em razão da crise, as empresas precisam de liquidez.
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Diante disso, esta modalidade de seguro se mostra uma ótima alternativa aos depósitos judiciais em dinheiro.
Portanto, neste texto iremos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, confira!
O que é Seguro Garantia Judicial?
É um seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo seu contratante.
Em ações judiciais em geral é comum a necessidade de dar garantias ao juízo para que se possa interpor recursos.
Essas garantias geralmente são dadas em dinheiro, bens móveis, bens imóveis, títulos e valores mobiliários e etc.
O seguro garantia judicial é uma alternativa para empresas por que a lei o equipara a dinheiro.
Portanto, ao invés de separar uma quantia em dinheiro para depositar em juízo de modo a descapitalizar a empresa, pode-se optar pela contratação deste seguro.
Ainda mais levando em consideração que um processo judicial pode levar vários anos.
Assim, o Seguro Garantia Judicial permite que o processo continue sem que o empresário efetue depósitos de valores altíssimos e, em razão disso, fique sem dinheiro para o correto funcionamento de sua empresa.
Como funciona o Seguro Garantia Judicial?
Seu funcionamento se dá envolvendo três personagens, são eles:
a) O contratante
É aquele que contrata o Seguro Garantia para não precisar realizar depósitos em dinheiro.
b) O beneficiário ou Segurado
É aquele em favor de quem a garantia é dada, no caso será o Juízo.
c) A seguradora
Quem irá fornecer o contrato de seguro, bem como realizar o pagamento da garantia caso o contratante perca o processo e não o realize.
Assim, o contratante realiza o seguro perante a seguradora e nomeia como beneficiário o juízo.
Qual é a vigência do Seguro Garantia?
No Seguro Garantia Judicial a apólice terá vigência mínima de 3 anos e cláusula de renovação automática tendo em vista estar vinculado a um processo judicial.
Qual a relação do Seguro Garantia Judicial e a Reforma Trabalhista?
A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de que os depósitos recursais em dinheiro que precisam ser efetuados pelas empresas sejam substituídos pelo Seguro Garantia Judicial.
Isso justamente por causa que os valores exigidos pela Justiça Trabalhista eram demasiadamente altos.
Causando debilidade na saúde financeira das empresas que depositavam ou até mesmo inibindo o acesso à justiça das empresas que não tivessem as quantias à disposição, uma vez que não poderiam recorrer.
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Quem pode contratar o Seguro Garantia Judicial?
Esta modalidade de seguro pode ser contratada tanto por pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
Basta contatar um Corretor de Seguros e realizar a contação!
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Quais os benefícios em contratar o Seguro Garantia?
Os benefícios da contratação desta modalidade de seguro estão associados à saúde financeira da empresa.
Uma vez que não precisará efetuar depósitos em dinheiro ou reservar algum bem de valor considerável para servir como garantia em juízo, já que a própria lei equipara o Seguro Garantia a dinheiro.
Assim, a empresa não ficará com seu dinheiro preso em uma conta judicial por anos e anos, prejudicando os negócios em razão da descapitalização.
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