Seguro incêndio: saiba o que é e conheça suas vantagens

Mesmo que sejam tomadas todas as precauções possíveis, um incêndio pode começar no vizinho, decorrente de uma descarga elétrica do poste ou de um raio, por exemplo. É dizer que a maneira mais efetiva de se proteger dos prejuízos causados pelo fogo é o seguro incêndio.

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Neste texto iremos sanar as principais dúvidas relacionadas a esta modalidade de seguro, confira!

O que é e como funciona o Seguro Contra Incêndio Residencial?

Em verdade, o seguro incêndio trata-se de uma cobertura prevista no seguro residencial.

Ou seja, quem contrata o seguro residencial e quer se prevenir contra incêndios, deve solicitar essa cobertura específica.

O seguro incêndio funciona como outros seguros.

Isto é, acontece a avaliação do bem com vistas a delimitar o valor a ser assegurado.

O valor que será recolhido mensalmente pelo segurado será proporcional ao valor averiguado na avaliação do imóvel.

Após a avaliação e a determinação do valor do prêmio, basta assinar o contrato e receber a apólice que o imóvel estará assegurado contra incêndios.

O que exatamente é coberto?

Depende da seguradora com quem você irá contratar o seguro, mas em regra a cobertura do seguro incêndio cobre:

a) o incêndio, incluindo aquele decorrente de tumultos, queda de raios ou explosões de qualquer natureza;

b) serão cobertos também eventuais custos com hospedagem dos moradores, quando o imóvel necessitar de reformas ou ficar inabitável;

c) os móveis, eletrodomésticos e demais itens declarados também serão abrangidos pelo seguro.

Quem deve contratar o seguro incêndio quando o imóvel é alugado?

É uma dúvida de muitas pessoas que moram de aluguel, quem deve contratar o seguro incêndio, locador ou locatário?

Na Lei n.º 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, o responsável por pagar o seguro é o proprietário do imóvel.

E isso é previsto em seu Art. 23, inciso XI. Acontece que neste mesmo inciso, é estabelecida a possibilidade de o proprietário transferir essa responsabilidade para o locador do imóvel por meio de contrato.

É daí que surge a dúvida.

Se não houver cláusula no contrato determinando a responsabilidade do locador, quem deverá pagar o seguro incêndio é o proprietário.

Contudo, havendo cláusula no contrato de locação determinando que o locador deverá pagar, a responsabilidade passa a ser do locador.

Por isso é muito importante analisar bem o contrato de locação antes de assiná-lo.

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As vantagens de se ter um Seguro Residencial contra Incêndio

Separamos as vantagens do seguro contra incêndios em três grupos, veja:

1) Proteção do seu Imóvel – todos sabemos os altos valores dos imóveis, sendo que a maioria das famílias faz financiamentos que duram uma vida toda, essa modalidade de seguro irá impedir que seu patrimônio construído a duras penas seja consumido pelo fogo.

2) Proteção dos bens móveis – além do imóvel em si, altos valores são investidos em móveis, eletrodomésticos, equipamentos domésticos e muito mais, o seguro irá ressarcir tudo isso na hipótese de implementação do risco.

3) Tranquilidade – ter tranquilidade nos dias atuais é bem difícil, mas contratar um seguro contra incêndio quer dizer que você terá uma preocupação a menos.

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Para contratar seguro incêndio basta entrar em contato com um Corretor de Seguros, na CEDRO você certamente encontrará um que irá sanar todas suas dúvidas e terá o melhor produto para você!

 

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