Plano de saúde cobre doula? Conheça os direitos da gestante

Você sabe tudo o que o seu plano de saúde cobre a respeito de parto?

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Se você está pretendendo engravidar e já possui plano de saúde, tire aqui suas dúvidas sobre o que o plano de saúde cobre obrigatoriamente e o que não cobre.

Mas lembre-se, ter um corretor que possa orientar e detalhar todas as informações de planos e coberturas, é fundamental.

Parto: o que o convênio cobre?

Nem todas as gestantes sabem, mas o plano de saúde cobre todos os tipos de parto, normal ou cesárea, quando contratado o plano hospitalar obstétrico.

Porém, a carência para o parto costuma ser de 12 meses, para que, dessa forma, a gestante não contrate o plano já estando grávida, apenas com a finalidade de obter essa cobertura, gerando, assim, prejuízo para o plano de saúde.

O plano de saúde também dá assistência para o parto humanizado, domiciliar, mas funciona como um serviço adicional. O ideal é que você procure saber a respeito com o seu plano.

Quanto ao acompanhante durante o parto, o plano de saúde cobre, sim. Incluindo a paramentação, acomodação e alimentação do acompanhante, que, inclusive, pode ser uma doula.

Com as novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) para partos, valendo desde 2015, as operadoras de saúde deverão divulgar para seus pacientes o número de partos normais e cirúrgicos por instituição e por médico, quando solicitadas, tendo um prazo máximo de 15 dias para entrega detalhada do documento.

Caso o estabelecimento não cumpra esse prazo, a multa a ser paga está estipulada no valor de R$25 mil.

Com essa resolução, de número 368, tornou-se obrigatório o uso do Cartão da Gestante, assim como a Carta de informação à Gestante, onde deverá conter os dados da grávida e todo o registro do pré-natal.

Também se tornou obrigatório a utilização do Partograma, documento gráfico em que é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.

A ANS também lançou a campanha Parto é Normal, com o intuito de fornecer às gestantes todas as informações necessárias sobre a resolução normativa 368, assim como todas as informações relativas a partos foram publicadas na página da Agência, em uma área específica para elas.

Plano de saúde cobre doula?

O plano de saúde, como dito, cobre um acompanhante à gestante, podendo esse ser uma doula, porém, é importante ressaltar que não será o plano que irá remunerar essa profissional por seus serviços, ficando essa responsabilidade por parte da gestante.

É importante que a gestante saiba, para ficar mais tranquila, que o plano de saúde também é obrigado a dar assistência ao recém-nascido em seus primeiros 30 dias de vida. Dessa forma, seu bebê estará amparado e segurado durante esse tempo.

Se você está pensando em engravidar e ainda não tem um plano de saúde, fale com um corretor. Ele te ajudará a escolher o melhor plano pra você.

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