Plano de Saúde para Gestantes

O período da gravidez é um momento muito especial na vida de uma mulher. A chegada de um bebê traz grandes responsabilidades para os pais, e nesse momento poder contar com um plano de saúde para gestantes é muito importante.

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Com certeza o nascimento de um filho gera naturalmente expectativas e preocupações com a gestante e o bebê.

Sendo assim, é indicado que os dois tenham um acompanhamento médico contínuo e de qualidade, especialmente na hora do parto.

E se você está procurando informações sobre plano de saúde para gestante, fique conosco, pois, nesse artigo iremos te explicar como funciona esse tipo de plano.

Como funciona o plano de saúde para grávidas?

Em princípio, um plano para gestante conta com as diversas coberturas de um plano comum, como exames, consultas e internações.

O plano de saúde para gestantes é uma boa opção, pois, além desses serviços ele oferece também o acesso da mulher a obstetrícia, cobrindo assim, o parto do bebê.

Além disso, conforme a operadora esse tipo de plano poderá oferecer outros serviços médicos exclusivos para gestantes.

Qual a importância de ter um convênio médico durante a gravidez?

Para ter uma gravidez segura e com mais tranquilidade é importante que a mulher tenha um acompanhamento pré-natal.

Algo essencial para saber como está a saúde da mãe e do bebê, e assim ter um parto mais sereno.

Desse modo, os exames mais solicitados no pré-natal são: ultrassom, hemograma completo, HIV, urina, fezes e sorologia para rubéola.

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Como contratar um plano de saúde para gestantes?

Em primeiro lugar para contratar esse tipo de plano é preciso encontrar uma operadora autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que ofereça o serviço.

Neste caso, a mulher deve contratar um plano de saúde que tenha cobertura de obstetrícia.

Em seguida, deve conferir a área de cobertura do plano e os serviços oferecidos, já que podem variar bastante.

E a informação mais importante referente à contratação de um plano de saúde para gestante: ele deve ser contratado antes de a mulher engravidar, ou até mesmo antes de se estar planejando uma gravidez.

Isso deve ser feito por causa do prazo de carência do plano que pode ser de 300 dias para parto.

Enquanto o prazo para os exames que geralmente são feitos na gestação é de 180 dias.

Ressaltando que esses são os prazos máximos permitidos pela ANS, que podem variar conforme a operadora.

Sendo assim, é importante que a mulher que queira engravidar faça esse planejamento.

Veja abaixo os demais prazos de carência permitidos pela ANS para os planos de saúde:

  • Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas.
  • Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: 300 dias.
  • Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir): 24 meses – Ou seja, para as doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de ingresso no plano. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e cirurgias decorrentes dessas doenças.
  • Demais situações: 180 dias.

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Como fica o bebê depois que nasce de uma mãe que já tem plano de saúde?

Quando a mãe já tem um plano com cobertura obstétrica o recém-nascido tem assegurado a inscrição como dependente.

Sendo assim, o bebê fica isento do cumprimento da carência, se for incluído até 30 dias depois do nascimento.

Entretanto, é necessário que o titular do plano já tenha cumprido 180 dias de carência.

Viu só como um convênio médico é muito importante para a mulher grávida e o futuro bebê?

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