O período da gravidez é um momento muito especial na vida de uma mulher. A chegada de um bebê traz grandes responsabilidades para os pais, e nesse momento poder contar com um plano de saúde para gestantes é muito importante.
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Com certeza o nascimento de um filho gera naturalmente expectativas e preocupações com a gestante e o bebê.
Sendo assim, é indicado que os dois tenham um acompanhamento médico contínuo e de qualidade, especialmente na hora do parto.
E se você está procurando informações sobre plano de saúde para gestante, fique conosco, pois, nesse artigo iremos te explicar como funciona esse tipo de plano.
Como funciona o plano de saúde para grávidas?
Em princípio, um plano para gestante conta com as diversas coberturas de um plano comum, como exames, consultas e internações.
O plano de saúde para gestantes é uma boa opção, pois, além desses serviços ele oferece também o acesso da mulher a obstetrícia, cobrindo assim, o parto do bebê.
Além disso, conforme a operadora esse tipo de plano poderá oferecer outros serviços médicos exclusivos para gestantes.
Qual a importância de ter um convênio médico durante a gravidez?
Para ter uma gravidez segura e com mais tranquilidade é importante que a mulher tenha um acompanhamento pré-natal.
Algo essencial para saber como está a saúde da mãe e do bebê, e assim ter um parto mais sereno.
Desse modo, os exames mais solicitados no pré-natal são: ultrassom, hemograma completo, HIV, urina, fezes e sorologia para rubéola.
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Como contratar um plano de saúde para gestantes?
Em primeiro lugar para contratar esse tipo de plano é preciso encontrar uma operadora autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que ofereça o serviço.
Neste caso, a mulher deve contratar um plano de saúde que tenha cobertura de obstetrícia.
Em seguida, deve conferir a área de cobertura do plano e os serviços oferecidos, já que podem variar bastante.
E a informação mais importante referente à contratação de um plano de saúde para gestante: ele deve ser contratado antes de a mulher engravidar, ou até mesmo antes de se estar planejando uma gravidez.
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Isso deve ser feito por causa do prazo de carência do plano que pode ser de 300 dias para parto.
Enquanto o prazo para os exames que geralmente são feitos na gestação é de 180 dias.
Ressaltando que esses são os prazos máximos permitidos pela ANS, que podem variar conforme a operadora.
Sendo assim, é importante que a mulher que queira engravidar faça esse planejamento.
Veja abaixo os demais prazos de carência permitidos pela ANS para os planos de saúde:
- Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas.
- Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: 300 dias.
- Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir): 24 meses – Ou seja, para as doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de ingresso no plano. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e cirurgias decorrentes dessas doenças.
- Demais situações: 180 dias.
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Como fica o bebê depois que nasce de uma mãe que já tem plano de saúde?
Quando a mãe já tem um plano com cobertura obstétrica o recém-nascido tem assegurado a inscrição como dependente.
Sendo assim, o bebê fica isento do cumprimento da carência, se for incluído até 30 dias depois do nascimento.
Entretanto, é necessário que o titular do plano já tenha cumprido 180 dias de carência.
Viu só como um convênio médico é muito importante para a mulher grávida e o futuro bebê?
E se você também quer contratar um plano de saúde para gestantes, fale conosco! Aqui na Cedro temos todos os produtos que você precisa.