O que é carência de plano de saúde?

Se você está pensando em adquirir um serviço privado de saúde é importante saber o que é carência de plano de saúde.

Orçamento em Todo o Brasil de Planos de Saúde, Odontológicos ou Seguros

Receba um contato por WhatsApp ou Ligação em 1 minuto

Conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), carência é o período para começar a usar o plano de saúde. Ou seja, ela é o prazo que o cliente deve aguardar até poder utilizar o convênio médico.

As operadoras precisam deste tempo para criar uma reserva, e desse modo, garantir o atendimento dos clientes, sem sofrerem prejuízos.

Conforme obriga a legislação, esse período de espera precisa está descrito de modo claro no contrato do consumidor.

Quais os prazos máximos de carência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar?

De acordo com a ANS, os planos de saúde individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, podem ter os seguintes prazos máximos de carência:

  • Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) – 24 horas.
  • Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: 300 dias.
  • Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir): 24 meses – Ou seja, para as doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de ingresso no plano. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e cirurgias decorrentes dessas doenças.
  • Demais situações: 180 dias.

Os prazos de carência podem variar conforme o plano?

Sim, pois esses são os prazos máximos estabelecidos pela legislação, sobretudo, as operadoras de plano de saúde podem estabelecer prazos menores.

Participe do nosso Canal Silencioso do Telegram

Você vai receber conteúdos direto no seu celular, sem custo e totalmente gerenciado pela nossa equipe de escritores.

Participar do Canal do Telegram

Todos os clientes devem cumprir ou há exceções?

Existem algumas situações específicas em que o prazo de carência não precisa ser cumprido pelo consumidor. São elas:

Filho recém-nascido (natural ou adotivo)

Em planos com cobertura obstétrica, o filho recém-nascido tem assegurado a inscrição como dependente, isento do cumprimento da carência.

Entretanto, a inclusão deve ser feita até 30 dias depois do nascimento ou adoção.

É necessário também que o titular do plano já tenha cumprido 180 dias de carência.

Ressaltando que a lei só obriga a inclusão do recém-nascido quando o plano de saúde incluir cobertura obstétrica.

Filho adotivo menor de 12 anos

 Quando o adotado for menor de 12 anos é permitida sua inscrição como dependente, considerando a carência cumprida pelo titular.

Contratos coletivos empresariais

Em contratos coletivos empresariais com adesão automática, com 30 pessoas ou mais, não é preciso cumprir o período de carência.

Orçamento em Todo o Brasil de Planos de Saúde, Odontológicos ou Seguros

Receba um contato por WhatsApp ou Ligação em 1 minuto

A operadora pode exigir um novo período de carência após o cumprimento da primeira?

A exigência de uma nova carência não pode ser feita em casos de atraso de mensalidade, ou renovação.

De acordo com a ANS, com a portabilidade de carência o consumidor pode trocar de plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.

A regra vale para os planos individuais e familiares e coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999.

A importância de saber o que é carência de plano de saúde

Saber como funciona a legislação do país em relação aos serviços médicos privados evita situações adversas e surpresas desagradáveis.

Por isso, saber o que é carência de plano de saúde é importante para quem deseja adquirir o serviço.

Receba conteúdos e ofertas quentes na hora no seu email

Já somos mais de 5.000 assinantes em todo o Brasil, assine você tambem.

E seja qual for a sua escolha de convênio médico, você pode contar com o auxílio da Corretora Cedro!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *