Se você está pensando em adquirir um serviço privado de saúde é importante saber o que é carência de plano de saúde.
Orçamento em Todo o Brasil de Planos de Saúde, Odontológicos ou Seguros
Receba um contato por WhatsApp ou Ligação em 1 minuto
Conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), carência é o período para começar a usar o plano de saúde. Ou seja, ela é o prazo que o cliente deve aguardar até poder utilizar o convênio médico.
As operadoras precisam deste tempo para criar uma reserva, e desse modo, garantir o atendimento dos clientes, sem sofrerem prejuízos.
Conforme obriga a legislação, esse período de espera precisa está descrito de modo claro no contrato do consumidor.
Quais os prazos máximos de carência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar?
De acordo com a ANS, os planos de saúde individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, podem ter os seguintes prazos máximos de carência:
- Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) – 24 horas.
- Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: 300 dias.
- Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir): 24 meses – Ou seja, para as doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de ingresso no plano. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e cirurgias decorrentes dessas doenças.
- Demais situações: 180 dias.
Os prazos de carência podem variar conforme o plano?
Sim, pois esses são os prazos máximos estabelecidos pela legislação, sobretudo, as operadoras de plano de saúde podem estabelecer prazos menores.
![](https://www.corretoracedro.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/01/banner-ebook-gravidez-interna2.jpg)
Participe do nosso Canal Silencioso do Telegram
Você vai receber conteúdos direto no seu celular, sem custo e totalmente gerenciado pela nossa equipe de escritores.
Todos os clientes devem cumprir ou há exceções?
Existem algumas situações específicas em que o prazo de carência não precisa ser cumprido pelo consumidor. São elas:
![](https://www.corretoracedro.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/04/Banner-plano-de-saude-02-1.jpg)
Filho recém-nascido (natural ou adotivo)
Em planos com cobertura obstétrica, o filho recém-nascido tem assegurado a inscrição como dependente, isento do cumprimento da carência.
Entretanto, a inclusão deve ser feita até 30 dias depois do nascimento ou adoção.
É necessário também que o titular do plano já tenha cumprido 180 dias de carência.
Ressaltando que a lei só obriga a inclusão do recém-nascido quando o plano de saúde incluir cobertura obstétrica.
Filho adotivo menor de 12 anos
Quando o adotado for menor de 12 anos é permitida sua inscrição como dependente, considerando a carência cumprida pelo titular.
Contratos coletivos empresariais
Em contratos coletivos empresariais com adesão automática, com 30 pessoas ou mais, não é preciso cumprir o período de carência.
![](https://www.corretoracedro.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/03/banner-01.jpg)
Orçamento em Todo o Brasil de Planos de Saúde, Odontológicos ou Seguros
Receba um contato por WhatsApp ou Ligação em 1 minuto
A operadora pode exigir um novo período de carência após o cumprimento da primeira?
A exigência de uma nova carência não pode ser feita em casos de atraso de mensalidade, ou renovação.
![](https://www.corretoracedro.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/01/manualpraticoplanodesaude-horizontal.png)
De acordo com a ANS, com a portabilidade de carência o consumidor pode trocar de plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
A regra vale para os planos individuais e familiares e coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999.
A importância de saber o que é carência de plano de saúde
Saber como funciona a legislação do país em relação aos serviços médicos privados evita situações adversas e surpresas desagradáveis.
Por isso, saber o que é carência de plano de saúde é importante para quem deseja adquirir o serviço.
E seja qual for a sua escolha de convênio médico, você pode contar com o auxílio da Corretora Cedro!