Como trocar de plano de saúde sem cumprir carência? Entenda aqui!

Se você está procurando saber como trocar de plano de saúde sem cumprir carência, está no lugar certo!

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Pois nesse conteúdo vamos falar justamente sobre isso!

Já de início, é importante explicar que a carência é o período de tempo que você paga o plano de saúde, mas não pode usar os serviços.

Agora imagine a situação na qual uma pessoa já cumpriu seus prazos de carência e, por algum motivo, precisa mudar de plano de saúde.

Imagina só ter que cumprir os prazos todos novamente? Seria péssimo, não é mesmo?

Então confira nosso conteúdo sobre como trocar de plano de saúde sem cumprir carência!

Como trocar de plano de saúde sem cumprir carência?

Existem três hipóteses que possibilitam ao segurado mudar de plano de saúde sem ter que cumprir novamente carências.

A seguir iremos listar essas três hipóteses e explicar cada uma delas, confira:

1 – Portabilidade de carências

A portabilidade é a possibilidade de mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência.

As regras para a portabilidade são:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado às regras impostas pela Lei dos Planos de Saúde.
  • O contrato deve estar ativo e o beneficiário deve estar em dia com as mensalidades;
  • É preciso que o beneficiário tenha ficado pelo prazo mínimo de 2 anos no plano de origem, ou 3 anos nos casos que possuía doença preexistente;
  • O plano de destino deve ter um preço compatível com o plano atual, isto é, a faixa de preço deve ser igual ou menor que a do seu plano atual.

Ainda, é importante falarmos sobre a Portabilidade Especial e Extraordinária:

a) Portabilidade Especial

A portabilidade especial ocorre quando a operadora de plano de saúde está saindo do mercado.

Isso pode ocorrer pelos mais diversos motivos, tais como falência, cancelamento de seu registro junto à ANS e etc.

Nesses casos os beneficiários serão informados e terão o prazo de 60 dias para exercerem o direito de mudar de plano de saúde, hipótese na qual não precisarão cumprir as carências.

b) Portabilidade Extraordinária

A portabilidade extraordinária também é determinada pela ANS em situações excepcionais que impeçam que a portabilidade normal seja implementada.

Nesta os beneficiários serão informados da situação excepcional e terão prazos para mudar de plano de saúde.

2 – Migração

A migração é a troca de planos nos casos em que o plano de origem ainda não segue a Lei dos planos de saúde.

Nesses casos o beneficiário migra do plano antigo para um plano que esteja de acordo com a Lei n.º 9.656/1998.

De modo que não precisará cumprir as carências novamente, mesmo que o vínculo com o plano antigo tenha sido extinto.

3 – Adaptação

A adaptação, diferente da migração, não extingue o vínculo com o plano de saúde antigo que não é regulamentado de acordo com a Lei de Planos de Saúde.

Nesse caso apenas ocorre a adaptação. 

Isto é, adequação das cláusulas do plano antigo em conformidade ao que a Lei n.º 9.656/1998 determina.

Agora você já sabe como trocar de plano de saúde sem cumprir carência!

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Nos planos coletivos quais casos não é preciso cumprir carência?

Nos planos coletivos não é preciso cumprir carências nos seguintes casos:

  • Plano Coletivo Empresarial 

Quando a empresa possui mais de 30 beneficiários e o beneficiário se vincula ao plano de saúde em até 30 dias após ser contratado.

  • Plano Coletivo por adesão

Quando o beneficiário solicita a adesão em até 30 dias da assinatura do contrato pela entidade de classe ou cooperativa.

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Como fazer um upgrade de plano de saúde?

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