O que é o Rol de Procedimentos e Evento em Saúde?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma listagem de procedimentos, exames e tratamentos que os planos de saúde devem cobrir de modo mínimo e obrigatório.

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Isso considerando a segmentação do plano de saúde (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia e odontológico).

Além dessa listagem, as operadoras podem disponibilizar coberturas adicionais, como, por exemplo, resgate domiciliar e assistência farmacêutica.

No entanto, esses procedimentos adicionais devem ser especificados no contrato do cliente.

Quem regula o Rol de procedimentos?

O Rol de procedimentos é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Agência está vinculada ao Ministério da Saúde, sendo a responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.

Desse modo, regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações do Governo, criadas com o intuito de fiscalizar algum segmento de mercado explorado por empresas.

Assim, o objetivo dessa fiscalização é de assegurar o interesse público.

Por que o Rol de procedimentos foi criado?

Para que os beneficiários de  planos de saúde tenham assegurado a cobertura de procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças, conforme avaliação da ANS.

Como é atualizado o Rol de Procedimentos da ANS?

A atualização do Rol de procedimentos é feita por meio de ciclos de atualização, que acontecem a cada dois anos.

Assim, esse ciclo tem início a partir da determinação de uma diretoria da ANS, que define um cronograma, com prazo para apresentação de propostas de atualização do Rol.

Ressaltando, que toda a sociedade pode contribuir com a elaboração dessa lista mínima e obrigatória participando das consultas públicas sobre o tema.

Para verificar o cronograma da próxima atualização de Rol de procedimentos: Clique aqui.

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Este Rol é válido para todos os planos de saúde?

A cobertura mínima e obrigatória do Rol de procedimentos é válida somente para os novos contratos.

Ou seja, os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Portanto, para esses planos a cobertura obrigatória será a que estiver determinada no contrato do beneficiário.

Entretanto, a qualquer momento, o cliente pode adaptar ou migrar seu plano e passar a ter a nova cobertura.

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Alguns dos principais procedimentos de cobertura obrigatória de acordo com o Rol da ANS

Como explicado anteriormente, a cobertura obrigatória prevista no Rol irá variar conforme o tipo de plano de saúde do cliente (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia e odontológico).

Assim, podemos citar alguns exemplos de coberturas obrigatórias:

  • Consultas médicas em número ilimitado, realizadas em ambulatório ou consultório, em todas as especialidades médicas;
  • Consultas obstétricas para pré-natal, em número ilimitado;
  • Procedimentos considerados especiais, como, por exemplo: Hemodiálise e diálise peritonial; Quimioterapia ambulatorial; Radioterapia (megavoltagem, cobaltoterapia, cesioterapia, eletronterapia, etc.); Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais.
  • Cirurgia de pálpebra (Blefaroplastia)
  • Correção de miopia e hipermetropia
  • Cirurgia bariátrica (gastroplastia)

Rol de Procedimentos: para finalizar

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