O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma listagem de procedimentos, exames e tratamentos que os planos de saúde devem cobrir de modo mínimo e obrigatório.
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Isso considerando a segmentação do plano de saúde (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia e odontológico).
Além dessa listagem, as operadoras podem disponibilizar coberturas adicionais, como, por exemplo, resgate domiciliar e assistência farmacêutica.
No entanto, esses procedimentos adicionais devem ser especificados no contrato do cliente.
Quem regula o Rol de procedimentos?
O Rol de procedimentos é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Agência está vinculada ao Ministério da Saúde, sendo a responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.
Desse modo, regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações do Governo, criadas com o intuito de fiscalizar algum segmento de mercado explorado por empresas.
Assim, o objetivo dessa fiscalização é de assegurar o interesse público.
Por que o Rol de procedimentos foi criado?
Para que os beneficiários de planos de saúde tenham assegurado a cobertura de procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças, conforme avaliação da ANS.
Como é atualizado o Rol de Procedimentos da ANS?
A atualização do Rol de procedimentos é feita por meio de ciclos de atualização, que acontecem a cada dois anos.
Assim, esse ciclo tem início a partir da determinação de uma diretoria da ANS, que define um cronograma, com prazo para apresentação de propostas de atualização do Rol.
Ressaltando, que toda a sociedade pode contribuir com a elaboração dessa lista mínima e obrigatória participando das consultas públicas sobre o tema.
Para verificar o cronograma da próxima atualização de Rol de procedimentos: Clique aqui.
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Este Rol é válido para todos os planos de saúde?
A cobertura mínima e obrigatória do Rol de procedimentos é válida somente para os novos contratos.
Ou seja, os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Portanto, para esses planos a cobertura obrigatória será a que estiver determinada no contrato do beneficiário.
Entretanto, a qualquer momento, o cliente pode adaptar ou migrar seu plano e passar a ter a nova cobertura.
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Alguns dos principais procedimentos de cobertura obrigatória de acordo com o Rol da ANS
Como explicado anteriormente, a cobertura obrigatória prevista no Rol irá variar conforme o tipo de plano de saúde do cliente (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia e odontológico).
Assim, podemos citar alguns exemplos de coberturas obrigatórias:
- Consultas médicas em número ilimitado, realizadas em ambulatório ou consultório, em todas as especialidades médicas;
- Consultas obstétricas para pré-natal, em número ilimitado;
- Procedimentos considerados especiais, como, por exemplo: Hemodiálise e diálise peritonial; Quimioterapia ambulatorial; Radioterapia (megavoltagem, cobaltoterapia, cesioterapia, eletronterapia, etc.); Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais.
- Cirurgia de pálpebra (Blefaroplastia)
- Correção de miopia e hipermetropia
- Cirurgia bariátrica (gastroplastia)
Rol de Procedimentos: para finalizar
Agora que você já o que é o Rol de Procedimentos da ANS, não perca tempo e proteja a sua saúde. Entre em contato com a Cedro e encontre o plano de saúde ideal para você.