Portabilidade dos Planos de Saúde

Se você deseja mudar de plano de saúde, mas está com dúvidas sobre como funciona essa mudança, leia o nosso artigo, pois, nele te explicaremos como realizar a portabilidade dos planos de saúde.

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O que é a portabilidade dos planos de saúde?

Para começar vamos definir o que é portabilidade de plano conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Sendo assim, conforme o órgão a portabilidade é a possibilidade de trocar de plano e levar consigo as carências já cumpridas no convênio anterior.

Ou seja, as carências cumpridas no plano antigo são incorporadas ao plano novo.

Sendo assim, a portabilidade poderá ocorrer nos seguintes casos:

  • Portabilidade de carências
  • Portabilidade especial de carências
  • Pela migração de contrato de plano de saúde
  • Pela adaptação de contrato de plano de saúde
  • Pelo ingresso em um plano coletivo empresarial
  • Pelo ingresso em um plano coletivo por adesão
  • Pela troca para um novo plano de saúde comercializado pela mesma operadora

Além disso, é preciso ressaltar que somente os beneficiários de planos individuais ou familiares podiam fazer a portabilidade.

Entretanto, a partir de julho de 2019, clientes de planos coletivos empresariais também poderão migrar para outros planos ou operadoras.

Isso porque, nesta data entra em vigor a Resolução Normativa nº 438 aprovada pela ANS em dezembro de 2018.

Essa resolução torna mais flexíveis as regras para mudança de plano de saúde.

Quais são as regras para fazer portabilidade?

Atualmente o cliente pode solicitar a portabilidade somente em certo período do ano chamado de “janela”.

Além disso, a mudança deve ser feita em até 120 dias após o aniversário do contrato do plano de saúde.

Porém, quando as novas regras entrarem em vigor, o consumidor poderá solicitar a portabilidade dos planos de saúde em qualquer momento.

Ainda de acordo com a resolução, o beneficiário também poderá mudar para um plano com cobertura mais abrangente, e cumprir somente a carência para os procedimentos que o plano de origem não cobria.

Desse modo, o consumidor, que, por exemplo, tenha um plano somente ambulatorial poderá migrar para um plano ambulatorial + hospitalar.

O que é preciso para fazer a portabilidade do plano de saúde?

Para ter o direito de solicitar a portabilidade de seu convênio médico o consumidor deverá cumprir algumas exigências.

Em primeiro lugar, é preciso que o cliente esteja com a mensalidade do plano de origem em dia.

Também é necessário ter no mínimo dois anos no convênio médico de origem para solicitar a primeira portabilidade.

E no mínimo de um ano de permanência para a realização de novas portabilidades.

Além disso, no caso de cobertura parcial temporária (CPT), o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos.

E no caso em que o beneficiário mude para um plano com coberturas não previstas no plano anterior, o prazo mínimo para CPT será de dois anos.

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Quais as vantagens de fazer a portabilidade do plano de saúde?

São inúmeras as vantagens de fazer portabilidade. Onde podemos citar a dispensa do cumprimento de novos prazos de carências como a maior delas.

Além disso, a portabilidade de plano de saúde permite que o cliente mude para um convênio que esteja de acordo com as suas necessidades, caso o plano anterior não esteja.

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Para concluir

Podemos perceber que a portabilidade dos planos de saúde é uma ótima opção para o consumidor que deseja mudar de convênio médico, ainda mais com as novas regras da ANS que flexibilizaram a mudança.

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