Se você está pensando em mudar de convênio médico e está com receio de ter que cumprir um novo prazo de carência, saiba que é possível fazer a compra de carência plano de saúde.
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Em suma, a carência é o período que o cliente precisa aguardar até começar o seu plano de saúde.
Este tempo de espera é feito com o intuito de garantir o atendimento de todos os beneficiários pelas operadoras.
Já, em resumo, a compra de carência é o nome dado à portabilidade feita pelo usuário, sem que seja preciso cumprir um novo período de espera.
Normas da ANS para a Portabilidade de carência
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) portabilidade de carência é a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de coberturas parciais temporárias exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
Entretanto, a possibilidade abrange os planos individuais e familiares, e coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999.
Conforme as regras da ANS a portabilidade pode ser feita pelo cliente pessoa física nos seguintes casos:
- Mudança de um plano coletivo por adesão para outro ou para plano individual.
- Mudança de um plano individual para outro ou para plano coletivo por adesão.
- Mudança de um plano empresarial para um plano coletivo por adesão ou individual.
Todavia, neste caso a alteração deve ser feita entre planos equivalentes ou para um plano que possui abrangência menor.
Prazos que devem ser cumpridos antes de solicitar a portabilidade:
Na primeira migração de plano os prazos irão mudar conforme a presença de doença preexistente:
- Quando não há doença preexistente: o cliente deve estar no plano há pelo menos 2 anos.
- Quando há alguma doença preexistente: o cliente deve estar no plano há pelo menos 3 anos.
A partir da segunda migração o cliente precisa estar no plano há pelo menos 1 ano.
A portabilidade deve ser solicitada ainda no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato.
Compra de carência plano de saúde x redução de carência
Além da compra de carência, as operadoras geralmente oferecem a possibilidade da redução do período nos seguintes casos:
- Redução de carência para clientes novos.
- Redução de carência para crianças de 3 meses a 11 meses e 29 dias de vida.
- Redução de carência para quem tem mais de 1 ano de contrato e que não esteja na categoria comerciários ou estudantes.
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É possível contratar o plano sem carência?
Não é possível um cliente pessoa física contratar um plano de saúde sem carência. Contudo, os planos empresariais acima de 29 pessoas podem ser contratados sem carência.
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Importante
Por fim, antes de realizar a compra de carência plano de saúde, verifique primeiramente se você atende todos os requisitos necessários.
E conte com a Corretora Cedro para escolher o melhor serviço médico para você!