Plano de saúde individual: 3 coisas que você precisa saber

Muitos não sabem da importância de um plano de saúde individual, provavelmente isso acontece por causa da correria do cotidiano.

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Em verdade, muitos só se informam sobre um plano de saúde individual ao terem que parar e enfrentar longas filas nos postos de saúde, ou desembolsar grandes quantias de dinheiro repentinamente para arcar com um tratamento de saúde.

Portanto, neste texto listaremos três tópicos informativos sobre o plano de saúde individual que você precisa saber.

1 – Existe mais de um tipo de plano de saúde?

Sim, existe mais de um tipo de plano de saúde e eles são divididos da seguinte forma:

1. Plano de Saúde Individual ou Familiar – é aquele que pode ser contratado diretamente por pessoa física (CPF).

2. Plano de Saúde Empresarial – é aquele contratado por empresa (CNPJ) e disponibilizado para seus colaboradores.

3. Plano de Saúde Coletivo ou por Adesão – é aquele contratado por entidades de classe ou sindicatos e disponibilizado para seus membros.

Veja que apenas a primeira modalidade pode ser contratada diretamente por pessoa física.

E dentro desta modalidade há a divisão em outras duas categorias, como o próprio nome diz, a individual e a familiar.

2 – O plano de saúde individual e familiar são a mesma coisa?

Apesar de serem da modalidade de plano de saúde que possibilita a contratação por pessoa física, são duas categorias distintas.

O plano de saúde individual é aquele voltado a uma pessoa somente. Enquanto o familiar possibilita a inserção de dependentes. Portanto, ele só pode ser contratado por aquele que não tenha ninguém como dependente.

 

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3 – E quais são as coberturas do plano de saúde individual?

As coberturas possíveis de serem contratadas no plano de saúde individual são as seguintes:

a) Ambulatorial – garante consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.

b) Hospitalar sem obstetrícia – garante a prestação de serviços relacionados a internação hospitalar, não estando incluído o parto.

c) Hospitalar com obstetrícia – garante a prestação de serviços relacionados a internação hospitalar, estando incluída a atenção ao parto, bem como cobertura assistencial ao recém-nascido.

d) Ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia – esta é uma combinação das duas primeiras modalidades de cobertura, não estando incluído serviços relacionados ao parto.

e) Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia – esta é uma combinação das duas primeiras modalidades de cobertura, estando incluído serviços relacionados ao parto, bem como cobertura assistencial ao recém-nascido.

f) Cobertura Referência – garante assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria.

g) Cobertura exclusivamente odontológica – garante assistência odontológica, compreendendo consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, tratamentos e demais procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista.

Estas são as modalidades de cobertura, sendo que você deve escolher a que se encaixa melhor às suas necessidades.

Valendo mencionar a possibilidade de combinação de coberturas para a confecção de um só plano de saúde.

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Mas eu preciso mesmo de um plano de saúde?

Quem não possui plano de saúde fica sujeito a pagar caro por exames, consultas e tratamentos que eventualmente precise fazer.

Ou então terá de enfrentar as longas filas dos postos de saúde.

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Por isso é tão importante ter um plano de saúde individual, não falamos aqui de gasto, mas sim de segurança. Caso ainda tenha alguma dúvida, fale com um de nossos corretores, ele sanará todas elas.

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