Plano de saúde após demissão do colaborador

Se você foi desligado do trabalho e está com dúvidas sobre como fica o seu plano de saúde após demissão, leia este artigo, pois iremos te mostrar o que pode ser feito neste caso.

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Lidar com uma demissão não é algo confortável, entretanto, conhecer os seus direitos te ajudará a agir nesta situação.

Saiba que a lei vigente assegura a possibilidade de a pessoa demitida permanecer no plano de saúde após o desligamento.

Todavia, essa possibilidade está assegurada aos funcionários que foram demitidos ou exonerados sem justa causa e aos que se aposentaram.

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Normas da ANS para permanecer no plano de saúde após demissão

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) o empregado que foi demitido ou exonerado sem justa causa e que contribuía para o custeio do plano de saúde tem o direito de permanecer no convênio dentro das mesmas condições.

Portanto, para assegurar o benefício o cliente precisa ter contribuído para o custeio do seu plano privado de saúde.

Porém, a norma é válida somente enquanto a pessoa estiver desempregada.

Quanto tempo após a demissão o ex-funcionário pode informar à empresa que deseja permanecer no plano de saúde?

A decisão deve ser informada à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do serviço.

Condições gerais da ANS para permanência no plano de saúde privado após desligamento:

  • Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício.
  • Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde.
  • Assumir o pagamento integral do benefício.
  • Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.
  • Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.

Com fica a situação dos dependentes do plano de saúde?

O direito de continuar usando o plano após a demissão também se estende as pessoas inscritas como dependente.

Da mesma forma, com a morte do ex-empregado seus dependentes continuam no plano pelo restante do tempo que o titular tinha direito.

Por quanto tempo posso ser mantido no plano de saúde após o desligamento?

A manutenção no plano será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência da contribuição.

É assegurado ao ex-colaborador permanecer no plano por no mínimo 6 e no máximo de 24 meses.

Como agir quando o plano de saúde deixa de ser oferecido pelo empregador?

Conforme a ANS o ex-empregado demitido sem justa causa tem o direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas.

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Entretanto, a operadora deve comercializar os planos de saúde de contratação individual e familiar.

É possível realizar a portabilidade do meu plano de saúde?

Sim, como cliente você pode tentar realizar a portabilidade do seu plano de saúde.

Neste caso, você pode realizar um orçamento individual na sua atual operadora ou em outra operadora do seu interesse.

Porém, cada caso de portabilidade de plano de saúde deve ser analisado individualmente.

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E seja qual for a sua decisão sobre plano de saúde após demissão, você pode contar com a Cedro, pois temos a experiência necessária para te auxiliar nessa situação.

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