Existe carência zero nos planos de saúde?

A busca por planos de saúde com carência zero é bastante comum entre aqueles que desejam contratar um convênio médico particular.

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Entretanto, é importante saber que os planos de saúde devem seguir as regras de carência estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.

Para saber mais sobre o tema, leia o nosso artigo que abordará as dúvidas mais comuns sobre planos de saúde com carência zero.

O que é carência de plano de saúde?

Conforme a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, carência é o período contratual, em que o usuário contribuirá com o pagamento de mensalidades do plano de saúde, porém, não poderá usufruir de algumas coberturas.

Ou seja, ela é o tempo que o beneficiário aguarda após a adesão ao plano para realizar determinados procedimentos.

Ainda segundo a ANS, é obrigatório que a carência dos procedimentos esteja expressa de forma clara no contrato do usuário.

Quais são as principais carências de acordo com a ANS?

Segundo ANS, os planos de saúde que atuam no Brasil podem exigir carência para:

  • Exames laboratoriais;
  • Consultas;
  • Partos;
  • Cirurgias;
  • Acidentes que precisam de urgência ou emergência.

Atualmente esses são os prazos máximos de carência estabelecidos pela ANS:

  • Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) – 24 horas.
  • Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional – 300 dias.
  • Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir) – 24 meses.
  • Demais situações – 180 dias.

Ainda conforme a ANS, as operadoras podem estabelecer no contrato um tempo de carência menor que o previsto na legislação.

Entretanto, esse prazo nunca poderá ser maior que o estabelecido em lei.

Caso a operadora ofereça uma redução nos prazos de carência, o consumidor deve exigir esse compromisso por escrito.

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Existe carência zero nas operadoras de saúde?

Todos os convênios individuais devem seguir as regras de carências estabelecidas pela ANS.

Atualmente os planos de saúde coletivos por adesão e os empresariais são os únicos que podem ofertar carência zero.

Sendo assim, é preciso ficar atento às promessas de carência zero para planos individuais, pois, na prática não existe.

Caso o cliente tenha assinado um contrato de plano de saúde sem carência, mas tenha sido lesado é necessário denunciar a prática junto à Central de Atendimento ao Consumidor da ANS.

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Quando o plano não tem carência?

Como explicado anteriormente, apenas os planos de saúde coletivos por adesão e os empresariais não precisam cumprir prazo de carência.

A contratação de um plano de saúde individual sem carência não existe.

A adesão sem carência para plano só ocorre apenas nos casos de mudança de operadora.

Ou seja, o cliente muda de operadora e a nova empresa assume a carência que já foi cumprida no plano anterior.

Dessa forma, já houve o cumprimento do prazo de carência pelo cliente no convênio médico anterior.

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Agora que você já sabe como funciona a carência zero dos planos de saúde, entre em contato com a Cedro, pois, te ajudaremos a encontrar o plano de saúde ideal.

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