Você sabia que os beneficiários de convênio médico que firmaram contrato antes da vigência da Lei dos Planos de Saúde podem realizar a migração de plano de saúde?
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Sendo assim, para saber exatamente como funciona o procedimento leia esse artigo explicativo que preparamos para você tirar todas as dúvidas sobre o assunto.
O que é migração de plano de saúde?
A migração de plano de saúde é a celebração de um novo contrato, com a mesma operadora, passando a ser assegurado pela Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) e pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Ou seja, com a migração, um contrato antigo (anterior a janeiro de 1999) passa a ser regulamentado pela nova lei.
Desse modo, as cláusulas passam a ser de um contrato novo, não sendo mantida qualquer outra do contrato antigo.
Entretanto, a migração é opcional e, depois de ser realizada não é possível voltar ao contrato anterior.
Poderão fazer a migração os planos de saúde com contratação individual/familiar ou coletivo por adesão.
Além disso, não poderá efetuar a migração os planos que estiverem cancelados ou com comercialização suspensa.
Migração de plano de saúde e a Lei dos Planos de Saúde
Antes de entrar em vigor a Lei dos Planos de Saúde (janeiro/1999) as operadoras não tinham uma legislação específica.
Desse modo, com a criação da ANS os planos passaram a ser regulamentados e fiscalizados pela agência.
Então com a nova lei os beneficiários passaram a ter mais segurança e clareza sobre seus direitos e deveres.
Além disso, passaram a ter mais poder de escolha com a segmentação de plano, que é o tipo de cobertura do convênio médico. Atualmente as segmentações são essas:
- Ambulatorial
- Hospitalar sem obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia
- Exclusivamente Odontológico
- Referência
- Ambulatorial + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
- Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Pois, antes da Lei dos Planos de Saúde os beneficiários só poderiam realizar procedimentos médicos que estavam expressos no contrato.
Serão cumpridos novos prazos de carência?
Conforme a ANS, a migração de contrato poderá ser feita sem a necessidade do beneficiário cumprir novos períodos de carência.
Entretanto, no caso de mudanças para planos não compatíveis na segmentação e preço, poderá ser solicitado cumprimento de novas carências.
Existe diferença entre migração e portabilidade?
Sim, pois, a migração é feita exclusivamente por aqueles que assinaram o contrato antes da Lei nº 9.656, e querem mudar para um plano de saúde da mesma operadora regulamentado pela nova legislação.
Já a portabilidade é a possibilidade de trocar de plano levando consigo as carências já cumpridas no convênio anterior.
Além disso, ela se aplica exclusivamente aos contratos assinados já sob a vigência da Lei dos Planos de Saúde, e pode ser realizada para uma operadora diferente.
Quais as vantagens em fazer a migração de convênio médico?
São inúmeras as vantagens em fazer a migração como, por exemplo, mudar para um plano mais compatível com as suas necessidades.
Entretanto, podemos citar como a maior vantagem de migrar um contrato é de estar assegurado pela Lei dos Planos de Saúde.
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Como posso solicitar a migração do plano de saúde?
Para os planos individuais ou familiares o titular do plano deverá fazer a solicitação junto a sua operadora.
No caso, de menor de idade, a solicitação deve ser feita pelo responsável legal.
Em contrapartida, a solicitação para os planos coletivos deve ser realizada exclusivamente pela pessoa jurídica que firmou o contrato.
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Para finalizar!
Agora que você já sabe como funciona a migração de plano de saúde, basta decidir qual opção atende melhor às suas necessidades e se vale a pena fazê-la.
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