Se por insatisfação com o seu convênio médico você deseja fazer a solicitação de cancelamento de plano de saúde, saiba que o procedimento deve ser feito conforme as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Mas não se preocupe, neste artigo, iremos te mostrar como cancelar o seu plano de saúde, sem maiores problemas.
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Como fazer solicitação de cancelamento de plano de saúde
No dia 10 de maio de 2017 a ANS estabeleceu novas regras para o encerramento de plano de saúde.
Nessa data a agência publicou a Resolução Normativa nº 412, que regulamentou o cancelamento do plano a pedido do beneficiário.
Conforme a agência, a medida foi feita para padronizar o cancelamento do serviço médico privado e oferecer mais segurança ao consumidor.
A resolução normatiza o cancelamento do plano de saúde conforme cada tipo existente: individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
Plano individual ou familiar
O cliente poderá solicitar o cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar das seguintes formas:
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- Presencialmente na sede da operadora.
- Em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados.
- Por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora.
- Por meio da página da operadora na internet.
Feito o pedido a operadora deverá fornecer ao cliente o comprovante do recebimento do pedido de cancelamento do plano.
Além disso, a operadora também deverá informar imediatamente ao cliente sobre as consequências da solicitação do encerramento do serviço.
Desse modo, o contrato do plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes.
Plano coletivo empresarial
O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do plano de saúde diretamente na empresa onde trabalha.
Após a solicitação a empresa deverá repassar o pedido para a operadora, que terá até 30 dias para tomar as medidas cabíveis.
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Entretanto, caso a empresa não cumpra esse prazo, o cliente poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora.
O plano estará cancelado a partir desse momento, além disso, a operadora deverá fornecer ao consumidor o comprovante da solicitação.
Plano coletivo por adesão
Para cancelar o plano coletivo por adesão, o titular deverá solicitar a rescisão à pessoa jurídica contratante do plano.
Logo após o pedido, a pessoa jurídica contratante deverá encaminhar a solicitação para operadora, que deve tomar as medidas cabíveis.
No entanto, o cancelamento só será efetuado quando a operadora estiver ciente do pedido de encerramento do plano de saúde.
Mas o cliente também pode comunicar a sua intenção de cancelamento diretamente à operadora, ou à administradora de benefícios (se o seu contrato assim permitir).
Nestes dois casos, o plano será imediatamente cancelado após o fornecimento do comprovante de recebimento do pedido.
Existe alguma cobrança de multa para o cancelamento do contrato?
Sim, pois muitos contratos permitem a cobrança de multa para o cliente que cancelar o plano nos seus 12 primeiros meses de uso.
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Da mesma forma, alguns contratos exigem até 24 meses de fidelidade antes do plano de saúde poder ser cancelado sem multa.
Beneficiário inadimplente pode fazer o cancelamento do plano?
Sim, o beneficiário pode cancelar o plano de saúde, e depois renegociar os seus débitos.
Existem consequências do cancelamento do plano?
Sim, como por exemplo, a obrigação de cumprir novos prazos de carência, se caso o cliente quiser contratar um novo convênio médico.
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Se após efetuar a solicitação de cancelamento de plano de saúde você quiser contratar um novo plano, entre em contato conosco, pois a Cedro te ajudará a escolher o melhor serviço privado de saúde, de forma segura e clara.