Solicitação de cancelamento de plano de saúde?

Se por insatisfação com o seu convênio médico você deseja fazer a solicitação de cancelamento de plano de saúde, saiba que o procedimento deve ser feito conforme as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Mas não se preocupe, neste artigo, iremos te mostrar como cancelar o seu plano de saúde, sem maiores problemas.

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Como fazer solicitação de cancelamento de plano de saúde

No dia 10 de maio de 2017 a ANS estabeleceu novas regras para o encerramento de plano de saúde.

Nessa data a agência publicou a Resolução Normativa nº 412, que regulamentou o cancelamento do plano a pedido do beneficiário.

Conforme a agência, a medida foi feita para padronizar o cancelamento do serviço médico privado e oferecer mais segurança ao consumidor.

A resolução normatiza o cancelamento do plano de saúde conforme cada tipo existente: individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.

Plano individual ou familiar

O cliente poderá solicitar o cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar das seguintes formas:

  • Presencialmente na sede da operadora.
  • Em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados.
  • Por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora.
  • Por meio da página da operadora na internet.

Feito o pedido a operadora deverá fornecer ao cliente o comprovante do recebimento do pedido de cancelamento do plano.

Além disso, a operadora também deverá informar imediatamente ao cliente sobre as consequências da solicitação do encerramento do serviço.

Desse modo, o contrato do plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes.

Plano coletivo empresarial

O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do plano de saúde diretamente na empresa onde trabalha.

Após a solicitação a empresa deverá repassar o pedido para a operadora, que terá até 30 dias para tomar as medidas cabíveis.

Entretanto, caso a empresa não cumpra esse prazo, o cliente poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora.

O plano estará cancelado a partir desse momento, além disso, a operadora deverá fornecer ao consumidor o comprovante da solicitação.

Plano coletivo por adesão

Para cancelar o plano coletivo por adesão, o titular deverá solicitar a rescisão à pessoa jurídica contratante do plano.

Logo após o pedido, a pessoa jurídica contratante deverá encaminhar a solicitação para operadora, que deve tomar as medidas cabíveis.

No entanto, o cancelamento só será efetuado quando a operadora estiver ciente do pedido de encerramento do plano de saúde.

Mas o cliente também pode comunicar a sua intenção de cancelamento diretamente à operadora, ou à administradora de benefícios (se o seu contrato assim permitir).

Nestes dois casos, o plano será imediatamente cancelado após o fornecimento do comprovante de recebimento do pedido.

Existe alguma cobrança de multa para o cancelamento do contrato?

Sim, pois muitos contratos permitem a cobrança de multa para o cliente que cancelar o plano nos seus 12 primeiros meses de uso.

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Da mesma forma, alguns contratos exigem até 24 meses de fidelidade antes do plano de saúde poder ser cancelado sem multa.

Beneficiário inadimplente pode fazer o cancelamento do plano? 

Sim, o beneficiário pode cancelar o plano de saúde, e depois renegociar os seus débitos.

Existem consequências do cancelamento do plano?

Sim, como por exemplo, a obrigação de cumprir novos prazos de carência, se caso o cliente quiser contratar um novo convênio médico.

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Se após efetuar a solicitação de cancelamento de plano de saúde você quiser contratar um novo plano, entre em contato conosco, pois a Cedro te ajudará a escolher o melhor serviço privado de saúde, de forma segura e clara.

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