6 dúvidas respondidas sobre dependentes em plano de saúde

Você já imaginou toda sua família e aqueles que ama protegidos, seguros e saudáveis? Isso é possível por meio da inclusão de dependentes em plano de saúde.

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Como fazer isso? Quais dependentes posso incluir? Poderão ser incluídos até qual idade?

Bom, essas são algumas das dúvidas que muitas pessoas possuem e que responderemos neste texto.

Portanto, fique ligado e confira a resposta para todas essas perguntas!

1 – Quem pode ser incluído como dependente em plano de saúde?

A Agência Nacional de Saúde (ANS) determina que poderão ser incluídos como dependente em plano de saúde:

1) Cônjuge ou Companheiro, isto é, casados ou em União Estável.

2) O Grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, sendo que poderão ser:

Ascendentes:

  • 1º grau: pai e mãe
  • 2º grau: avô e avó
  • 3º grau: bisavô e bisavó

Descendentes:

  • 1º grau: filho e filha
  • 2º grau: neto e neta
  • 3º grau: bisneto e bisneta

3) Até o segundo grau de parentesco por afinidade, sendo o parentesco por afinidade as seguintes pessoas:

  • 1º grau: sogros
  • 2º grau: avós do companheiro(a)
  • 1º grau: enteados
  • 2º grau: netos do seu companheiro(a)

Contudo, para que a inclusão ocorra, deve constar a previsão no contrato.

Ou seja, fica a critério da operadora do plano de saúde se poderá ou não incluir e quais pessoas poderão ser incluídas.

Contudo, atualmente, em razão da alta competitividade entre as operadoras de planos de saúde, a maioria dos planos contêm previsão de inclusão dos dependentes.

2 – Qual a idade limite para manter os filhos no plano de saúde?

A maioria dos planos de saúde segue as regras designadas pelo Imposto de Renda.

Isto é, o filho poderá ser dependente em plano de saúde até os 21 anos e caso estejam fazendo faculdade, serão até os 24 anos.

Contudo, caso sejam incapacitados física ou mentalmente, serão dependentes independente da idade.

3 – Vale a pena incluir dependentes no plano de saúde?

É claro que vale a pena incluir os dependentes no plano de saúde.

Uma vez que você estará estendendo a proteção e segurança de um plano de saúde para todos aqueles que você ama.

Assim, filas, falta de médicos e desamparo de uma estrutura deficitária não serão um problema nem para você e nem para aqueles que dependem de você.

4- Inclusão de dependentes sem carências, é possível?

Sim! Mas em apenas dois casos:

  • Recém nascidos, desde que a inclusão seja solicitada em até 30 dias após o nascimento;
  • Recém casados, desde que a inclusão seja solicitada em até 30 dias após o casamento.

Nestes dois casos os dependentes não precisarão cumprir carência.

5 – Posso incluir meus pais no plano de saúde da empresa?

Sim! Desde que esteja previsto no contrato do plano de saúde.

O plano de saúde empresarial possui as mesmas possibilidades de inclusão de dependentes que mencionamos acima.

Ou seja, caso esteja previsto no contrato, poderão ser incluídos companheiros, cônjuges, filhos, pais e etc.

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6 – O que preciso fazer para incluir dependentes no plano de saúde?

Você deverá entrar em contato diretamente com sua operadora de plano de saúde e realizar o pedido.

Eis que ela solicitará os documentos que comprovam o parentesco, bem como que o mesmo realmente é dependente.

Isso poderá ser comprovado por meio de:

  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento;
  • Outros documentos que comprovem o alegado.

Havendo comprovado a alegação, o plano de saúde irá realizar a inclusão.

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Restou alguma dúvida?

Nós sabemos que as dúvidas são muitas quando o assunto são planos de saúde.

E isso acontece com quem já tem plano de saúde e com quem ainda está planejando contratar.

Portanto, nós da CEDRO colocamos à sua disposição uma equipe de Corretores de Seguro para sanar toda e qualquer dúvida que você possa ter!

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