Cancelamento de plano de saúde empresarial

Você está procurando informações sobre cancelamento de plano de saúde empresarial? Leia este artigo! E fique por dentro do assunto.

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A solicitação do encerramento do plano pelo beneficiário deve seguir as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Da mesma forma, a legislação estabelece normas nos casos em que o cancelamento é solicitado pela empresa ou pela operadora.

Veja agora como a lei regula os casos de encerramento do plano de saúde empresarial.

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Regras da ANS para o cancelamento de plano de saúde empresarial a pedido do beneficiário

Conforme, a ANS o cliente poderá solicitar diretamente à empresa em que trabalha o cancelamento do plano de saúde empresarial.

Assim, a empresa deverá repassar o pedido para a operadora, que terá até 30 dias para tomar as medidas cabíveis.

Ainda segundo a legislação, caso a empresa não cumpra esse prazo, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora.

A operadora deverá fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação, ficando o plano cancelado a partir desse momento.

A administradora do plano de saúde terá o prazo de dez dias úteis para enviar ao consumidor o comprovante do cancelamento.

Assim sendo, o comprovante deverá informar as eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.

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Cancelamento do plano de saúde por parte da empresa

A oferta do plano de saúde por parte da empresa não é obrigação, é uma opção feita pelo empregador. Fica a critério do funcionário aderir ou não ao plano de saúde ofertado pelo seu trabalho.

Sendo assim, a empresa deverá informar ao funcionário sobre o cancelamento do plano com 60 dias de antecedência.

Além de fornecer ao trabalhador a opção de continuar com o convênio médico.

A operadora pode cancelar o plano de saúde empresarial?

A princípio sim. Nesse caso, o plano poderá ser cancelado, desde que informe ao cliente com 60 dias de antecedência.

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Entretanto, como esse procedimento é feito muitas vezes de forma abusiva, muitas pessoas estão entrando na justiça contra as operadoras.

O judiciário brasileiro tem cada vez mais reprovado o comportamento das operadoras sobre suas condutas no cancelamento de plano de saúde empresarial.

Ou seja, a justiça tem garantido às pessoas que possuem planos de saúde empresariais a mesma proteção concedida aos beneficiários de outros planos.

Só permitindo, em muitos casos, a prática quando acontece falta de pagamento ou fraude cometida pelo consumidor.

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Esperamos que o artigo tenha te ajudado a compreender o cancelamento de plano de saúde empresarial. E nunca se esqueça! Procure seus direitos em casos abusivos.

 

3 Comentários


  1. Meu plano de saúde foi cancelado pela Unimed Recife, mesmo eu fazendo a opção pela continuidade do plano, solicito o restabelecimento do meu plano.

    Responder

    1. Fui desligado sem justa causa da empresa MDias branco filial em Jaboatão dos Guararapes.

      Responder

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