Exames para funcionários são obrigatórios: entenda!

De acordo com a CLT, em seu art. 168, alguns exames para funcionários são obrigatórios para as empresas.

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Inclusive, devem ser custeadas pelo empregador sob pena de punições previstas em normas infralegais.

Os exames obrigatórios, segundo o art. 168 da CLT, são os seguintes:

  • Exame de Admissão;
  • De Demissão;
  • Exames Periódicos;
  • Complementares, nos quais podemos alocar Exame de Alteração de Função e Exame de Retorno ao Trabalho.

Esses exames para funcionários são obrigatórios porque se relacionam à saúde ocupacional dos trabalhadores.

Contudo, também são de suma importância para a empresa, pois previnem a contratação de funcionário com lesão ou doença preexistente que depois responsabilizará o empregador, por exemplo.

Confira a seguir mais detalhes sobre cada um dos exames que citamos!

Quais exames para funcionários são obrigatórios na admissão?

O exame de admissão é obrigatório, conforme já apontamos logo acima.

Entretanto, muitas pessoas possuem dúvidas sobre quais exames médicos são realizados no exame admissional.

Bem, o exame admissional objetiva averiguar se o funcionário a ser contratado está apto para a função que irá exercer.

Portanto, a avaliação realizada pelo médico irá depender da função que será exercida.

Contudo, é comum que se realize os seguintes exames:

  • Anamnese médica;
  • Avaliação Física e Psicológica;
  • Exame se o funcionário possui alguma doença ou alguma lesão;
  • Se ingere medicamentos crônicos;
  • Batimentos cardíacos e sua pressão arterial.

Depois de realizados os exames necessários é confeccionado o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que atesta a capacidade do funcionário para exercício do trabalho.

Ainda, é importante ficar atento ao que não se pode realizar no exame admissional! Vamos falar sobre isso a seguir.

Quais análises são proibidas na admissão?

Segundo a Lei n.º 9.029 de 1995 é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade.

Portanto, quaisquer exames que culminem em afronta aos aspectos acima listados são proibidos.

Inclusive, referida lei torna crime a prática de exigir atestados de gravidez, de modo a induzir ou instigar à esterilização.

Ainda, os testes toxicológicos só podem ser exigidos quando previstos em lei, para motoristas profissionais, por exemplo.

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Quais exames para funcionários que retornarão ao trabalho?

O exame dos profissionais que retornam ao trabalho por causa de afastamento por acidente, doença ou, até mesmo, licença maternidade são muito semelhantes ao de admissão.

Ou seja, objetivam saber se o funcionário está apto para exercer seu trabalho.

Bem como se o exercício de sua função prejudicará sua saúde ou não.

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Quais exames periódicos para funcionários?

Os exames periódicos se destinam a acompanhar a saúde do colaborador enquanto estiver exercendo sua função.

De modo a averiguar se seu ofício está desencadeando ou agravando algum problema de saúde.

De acordo com a CLT, esses exames devem ser realizados a cada dois anos para funcionários entre 18 e 45 anos e anualmente para quem está acima dos 45 anos.

Assim, é comum que os seguintes exames para funcionários sejam realizados:

  • Avaliações psicológicas;
  • Exames acerca do estado do sistema respiratório;
  • Avaliação ortopédica do pescoço, coluna e membros superiores;
  • Sistema nervoso;
  • Aparelho auditivo;
  • Outros exames que sejam importantes para a empresa.

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