Plano de Saúde cancelado pode ser reativado?

Para saber se o plano de saúde cancelado pode ser reativado veja o que diz a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o cancelamento de plano.

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Conforme a ANS os planos de saúde com contratos novos, ou seja, aqueles firmados a partir de 1999, só podem ser suspensos ou cancelados em duas situações excepcionais:

  • Por fraude do consumidor.
  • Por inadimplência.

Porém, é importante ressaltar que o plano de saúde não pode ser cancelado quando o beneficiário estiver internado.

Já para os contratos antigos, assinados antes de 1999, não existe uma norma específica para o cancelamento do plano.

Dessa maneira, o consumidor deve ficar atento o que diz o seu contrato de serviço.

Entretanto, em caso de regras abusivas o cliente deve acionar a justiça para exigir seus direitos.

E o cancelamento para os planos de saúde coletivos?

Nos casos dos planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão, o empregador ou associação pode solicitar a rescisão do contrato com a operadora.

Porém, o cliente poderá permanecer com o plano desde que passe a arcar com o pagamento integral das mensalidades.

No caso de inadimplência do plano de saúde, qual o prazo para cancelamento?

Conforme a Lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98), em casos de inadimplência, o contrato só poderá ser cancelado se o cliente deixar de pagar a mensalidade por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato.

Ou seja, dentro de um período de um ano o cliente não pode atrasar a mensalidade do plano de saúde por mais de 60 dias, mesmo que não sejam consecutivos.

Entretanto, o consumidor deve ser notificado sobre o ocorrido até o 59º dia.

Além disso, conforme a ANS a operadora deve enviar uma notificação para o consumidor até o 50º dia de inadimplência.

Com o intuito de deixar o consumidor ciente da situação a notificação de cancelamento deve conter os seguintes itens:

  • Identificação da operadora;
  • Identificação do beneficiário;
  • Dados do plano de saúde contratado;
  • Número de dias de inadimplência;
  • Consequências da inadimplência.

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O plano de saúde cancelado pode ser reativado?

Sim, nos casos que ocorreu abuso no cancelamento do plano de saúde por parte da operadora. Ou, quando o consumidor teve o plano de saúde cancelado sem ser notificado, e não há provas de notificação por parte da operadora.

Assim, nessas situações o cliente pode solicitar judicialmente a reativação do plano de saúde.

Além, disso quando cabível o beneficiário deverá ser ressarcido pela operadora por possíveis gastos gerados enquanto estava sem acesso ao plano de saúde.

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O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano de saúde?

Sim, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento de seu plano junto à operadora.

O cancelamento tem efeito imediato, deixando o cliente sem obrigações com a mesma.

Além disso, ele pode cancelar um plano e contratar outro mesmo estando inadimplente. Mas posteriormente, deverá negociar com a operadora os valores em atraso.

Para finalizar

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Agora que você já sabe que o plano de saúde cancelado pode ser reativado, não deixe de cuidar de você e sua família. Entre em contato com a Cedro e encontre o plano de saúde que melhor vai atendê-los.

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