Para saber se o plano de saúde cancelado pode ser reativado veja o que diz a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o cancelamento de plano.
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Conforme a ANS os planos de saúde com contratos novos, ou seja, aqueles firmados a partir de 1999, só podem ser suspensos ou cancelados em duas situações excepcionais:
- Por fraude do consumidor.
- Por inadimplência.
Porém, é importante ressaltar que o plano de saúde não pode ser cancelado quando o beneficiário estiver internado.
Já para os contratos antigos, assinados antes de 1999, não existe uma norma específica para o cancelamento do plano.
Dessa maneira, o consumidor deve ficar atento o que diz o seu contrato de serviço.
Entretanto, em caso de regras abusivas o cliente deve acionar a justiça para exigir seus direitos.
E o cancelamento para os planos de saúde coletivos?
Nos casos dos planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão, o empregador ou associação pode solicitar a rescisão do contrato com a operadora.
Porém, o cliente poderá permanecer com o plano desde que passe a arcar com o pagamento integral das mensalidades.
No caso de inadimplência do plano de saúde, qual o prazo para cancelamento?
Conforme a Lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98), em casos de inadimplência, o contrato só poderá ser cancelado se o cliente deixar de pagar a mensalidade por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato.
Ou seja, dentro de um período de um ano o cliente não pode atrasar a mensalidade do plano de saúde por mais de 60 dias, mesmo que não sejam consecutivos.
Entretanto, o consumidor deve ser notificado sobre o ocorrido até o 59º dia.
Além disso, conforme a ANS a operadora deve enviar uma notificação para o consumidor até o 50º dia de inadimplência.
Com o intuito de deixar o consumidor ciente da situação a notificação de cancelamento deve conter os seguintes itens:
- Identificação da operadora;
- Identificação do beneficiário;
- Dados do plano de saúde contratado;
- Número de dias de inadimplência;
- Consequências da inadimplência.
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O plano de saúde cancelado pode ser reativado?
Sim, nos casos que ocorreu abuso no cancelamento do plano de saúde por parte da operadora. Ou, quando o consumidor teve o plano de saúde cancelado sem ser notificado, e não há provas de notificação por parte da operadora.
Assim, nessas situações o cliente pode solicitar judicialmente a reativação do plano de saúde.
Além, disso quando cabível o beneficiário deverá ser ressarcido pela operadora por possíveis gastos gerados enquanto estava sem acesso ao plano de saúde.
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O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano de saúde?
Sim, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento de seu plano junto à operadora.
O cancelamento tem efeito imediato, deixando o cliente sem obrigações com a mesma.
Além disso, ele pode cancelar um plano e contratar outro mesmo estando inadimplente. Mas posteriormente, deverá negociar com a operadora os valores em atraso.
Para finalizar
Agora que você já sabe que o plano de saúde cancelado pode ser reativado, não deixe de cuidar de você e sua família. Entre em contato com a Cedro e encontre o plano de saúde que melhor vai atendê-los.