Cancelamento de plano de saúde por falta de pagamento

Imagine a seguinte situação, você vai agendar uma consulta médica de rotina e se depara com este quadro: cancelamento de plano de saúde por falta de pagamento.

Orçamento em Todo o Brasil de Planos de Saúde, Odontológicos ou Seguros

Receba um contato por WhatsApp ou Ligação em 1 minuto

Diversos são os relatos de beneficiários que já tiveram o contrato do seu plano de saúde cancelado por inadimplência. Em muitos casos, as operadoras suspenderam ou cancelaram o serviço sem notificar previamente os segurados.

Talvez você não saiba, mas para que o plano possa ser cancelado por inadimplência as operadoras devem seguir normas e procedimentos estabelecidos pela ANS. Atualmente, as normas que regulamentam o procedimento estão presentes na Resolução Normativa nº 412, de 10 de novembro de 2016.

Quando o plano de saúde pode ser cancelado?

A partir do ano de 1999 os novos contratos de planos de saúde passaram a ser regulamentados pela Lei 9656/98. Além disso, de acordo com a norma, estes planos só podem ser cancelados por inadimplência ou fraude do usuário.

Ainda conforme a lei, o plano só pode ser cancelado por falta de pagamento se o consumidor deixou de pagar pelo período superior a 60 dias, consecutivo ou não. Ou seja, em um período de 12 meses, os dias de atraso podem ser somados. Porém, a lei proíbe a rescisão do contrato caso o cliente se encontre internado.

Já para os contratos assinados antes de 1999 não existe uma norma específica, é necessário se atentar ao que está firmado no acordo. Portanto, em caso de regras abusivas o consumidor poderá acionar a justiça.

Participe do nosso Canal Silencioso do Telegram

Você vai receber conteúdos direto no seu celular, sem custo e totalmente gerenciado pela nossa equipe de escritores.

Participar do Canal do Telegram

A operadora pode cancelar o contrato sem notificar o cliente?

Não. De acordo com a legislação a operadora do plano de saúde deve enviar uma notificação para o cliente até o 50º dia de inadimplência. O beneficiário precisa ser notificado pessoalmente e deve assinar o documento para atestar o conhecimento da ausência de pagamento.

No comunicado devem constar os seguintes itens:

  • Identificação da operadora.
  • Identificação do beneficiário.
  • Plano de saúde contratado.
  • Número de dias de inadimplência e consequências.

Orçamento em Todo o Brasil de Planos de Saúde, Odontológicos ou Seguros

Receba um contato por WhatsApp ou Ligação em 1 minuto

Cancelamento de plano de saúde por falta de pagamento: o contrato pode ser reativado?

Sim, quando for comprovado que o cliente não foi notificado pela operadora dentro das normas estabelecidas. Neste caso, o cliente pode recorrer judicialmente pedindo assim, a reativação do contrato. Além disso, ele pode ainda ser ressarcido pelos gastos que teve enquanto estava sem a cobertura do plano de saúde.

Se deparar com o cancelamento de plano de saúde por falta de pagamento pode ocorrer com qualquer pessoa, e para saber agir nesta situação é preciso certamente conhecer as leis e as normas que regulamentam o serviço. E não esqueça! O plano de saúde não pode ser cancelado quando o cliente estiver internado.

Receba conteúdos e ofertas quentes na hora no seu email

Já somos mais de 5.000 assinantes em todo o Brasil, assine você tambem.

E no momento de decidir por um plano de saúde escolha a Corretora Cedro, aqui temos o produto que você precisa.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *