A preocupação com a estética esta cada vez mais presente em nossa sociedade e isso tem representado um aumento na procura por cirurgia plástica.
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No entanto, não se assuste se o seu plano de saúde negar a cobertura de um procedimento de caráter estético.
Isso porque, os planos têm a obrigação de cobrir procedimentos que tenham relação com a saúde e vida do paciente.
Em uma pesquisa divulgada em 2018 pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética, o Brasil, corresponde a 10,4% dos procedimentos estéticos do mundo, ficando em 2º lugar no ranking mundial.
Saiba mais, o que são e quais as diferenças da cirurgia plástica estética e reparadora.
Veja também, quais procedimentos são cobertos pelo plano de saúde.
O que é cirurgia plástica estética?
É a reconstituição ou correção de alguma parte do corpo humano com o objetivo de melhorar a aparência.
Em outras palavras, a cirurgia plástica estética não tem o objetivo de melhorar funções ou tratar de alguma doença.
Alguns exemplos deste tipo de cirurgia plástica são:
- Rinoplastia (nariz)
- Lipoaspiração (gordura corporal localizada)
- Implante capilar.
O que é cirurgia plástica reparadora?
Em princípio, a cirurgia plástica reparadora visa corrigir deformidades de nascença ou adquiridas, assim como, desenvolvimento, pós cirurgia oncológica e traumas decorrentes de acidentes.
Nesse sentido, a principal função atribuída à plástica reparadora é a de restabelecer as funções do indivíduo.
Por exemplo, a cirurgia bariátrica, que visa reduzir o tamanho do estômago é vista atualmente como recurso extremo e não mais como procedimento estético.
Isso porque, nos últimos 30 anos, cerca de 60% da população adulta está acima do peso ou já se encontra obesa.
Segundo o Ministério da Saúde, devem ser consideradas como cirurgia reparadora os seguintes casos:
• Lábio palatal (crânio e buco maxilo facial);
• Lipodistrofia e Lipoatrofia facial (Tratamento Reparador ao Portador de HIV/AIDS);
• Queimados (vítimas de acidente relacionados a incêndio).
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Quais cirurgias plásticas são cobertas pelos planos?
Então, agora que você já sabe a diferença dos tipos de cirurgia plástica, conheça quais procedimentos são cobertos pelos planos de saúde.
Segundo o Rol da Agência Nacional de Saúde, há procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde.
São elas:
- Mamas: Reconstrução de mama e Redução de mamas (hipertrofia mamária)
- Olhos: Correção de miopia e hipermetropia
- Ossos: Órteses e próteses
- Pele: Dermolipectomia
- Abdômen: Abdominoplastia
- Pálpebras: Blefaroplastia
- Estômago: Cirurgia bariátrica (gastroplastia)
- Unhas: Matricectomia
- Boca: Gengivoplastia
- Cabeça: Correção cirúrgica de depressão (afundamento) da região frontal
- Rins: Transplante renal (receptor e doador vivo)
- Parto: Cesariano e por via vaginal
- Nariz: Septoplastia
- Coração: Implante de marca-passo bicameral, monocameral e multissítio
- Bexiga: Incontinência urinária
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Quais orientações antes de contratar um plano de saúde?
Em suma, se o seu objetivo é contratar um plano de saúde para cobrir uma cirurgia plástica, siga essas dicas:
- Leia atentamente a proposta da operadora antes de fechar o contrato;
- Consulte a Agência Nacional de Saúde para conferir se o plano desejado está habilitado;
- Faça pesquisas e comparações entre planos;
- Consulte uma segunda opinião médica antes de tomar uma decisão.
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