Fertilização in vitro pelo plano de saúde: saiba se é possível

Muitos casais sonham em ter o primeiro filho. Porém, em alguns casos, a infertilidade é um obstáculo. Por isso, é preciso procurar soluções como a reprodução assistida. Mas, afinal, será que é possível fazer a fertilização in vitro pelo plano de saúde?

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Entenda melhor o que é essa técnica e a diferença entre a inseminação artificial. Veja também o que a lei diz sobre o assunto e quais sãos os argumentos utilizados.

Por fim, descubra se é possível recorrer aos planos de saúde para realizar esse procedimento.

O que é fertilização in vitro?

A fertilização in vitro, ou FIV, é uma técnica na qual os especialistas fertilizam um óvulo em laboratório. Ou seja, fora do corpo feminino.

Esse tratamento foi realizado com êxito pela primeira vez no ano de 1978, por Robert Edwards, um fisiologista inglês.

As chances de sucesso estão em 50% para as mulheres que apresentam até 35 anos. Após isso, o índice diminui com o avanço do tempo, chegando ao limite de 50 anos.

Entre as grávidas que passaram pelo procedimento, 70% geram uma criança, 25% levam a gêmeos e 5% a trigêmeos.

O procedimento diferencia-se da inseminação artificial, já que na segunda técnica ocorre a introdução de espermatozoides no útero da futura mãe. Na fecundação in vitro, o processo é externo. Porém, nas duas o objetivo é fecundar o óvulo e gerar um feto saudável.

Ao entender melhor sobre a FIV, a dúvida que resta é: o plano de saúde cobre ou não esse método? Acompanhe a explicação detalhada no próximo tópico e tire suas dúvidas.

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É possível fazer a fertilização in vitro pelo plano de saúde?

A fertilização in vitro é tema de longos debates entre pacientes e planos, mas sem nunca chegar a uma conclusão.

As próprias leis apresentam desencontros sobre os direitos do consumidor que são interpretados caso a caso pelos tribunais.

Os procedimentos para tratamento e diagnóstico da infertilidade podem ser cobertos pelos planos de saúde. Contudo, eles precisam estar listados na segmentação contratada, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Por outro lado, a lei nº 9.656, de 1998, afirma que desejar um filho compõe o planejamento familiar, que é direito do cidadão. Porém, a fertilização está fora dos processos previstos na resolução nº 387,de 28 de outubro de 2015, emitida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar – responsável por fiscalizar os convênios médicos).

Logo, isso permite que os planos excluam a fertilização in vitro da sua cobertura. Para tal, basta que o convênio realize a exclusão contratual e informe ao paciente que o procedimento não está incluso.

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O que fazer diante da definição sobre a FIV?

A conclusão é que, embora a lei afirme que a família tem o direito de almejar filhos, a resolução Nº 387 da ANS mostra que os planos de saúde não são obrigados a cobrir esse tratamento.

Sendo assim, é imprescindível analisar o contrato do plano escolhido. Além de avaliar dados como a rede credenciada, o casal que tenha infertilidade deve questionar sobre a cobertura da fertilização in vitro ou não.

Com essa informação clara, é possível escolher o melhor plano de saúde familiar. Além disso, esse pequeno cuidado evita futuras disputas judiciais que podem levar anos para serem resolvidas.

Então, antes de assinar o contrato, converse com sua seguradora e verifique se pode fazer a fertilização in vitro pelo plano de saúde. Afinal, os planos não oferecem esse serviço obrigatoriamente.

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