Proteja-se de acidentes pessoais com segurança

A saber, todos estão sujeitos a sofrerem acidentes pessoais, que, às vezes podem ocasionar lesões, inclusive, invalidez ou falecimento.

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O problema é quando eles acontecem e estamos desprevenidos, daí, não somente o acidentado, mas seus familiares também sofrem com a situação.

Diante disso, é possível encontrar no seguro de acidentes pessoais a solução para essas situações inesperadas.

Para isso, leia este artigo e saiba tudo sobre seguro de acidentes pessoais e veja os benefícios de contratá-lo.

Definição 

Acidentes pessoais, a princípio, são eventos caracterizados como causa involuntária, súbita, de origem externa, que como resultado, causa lesão física.

Esta por sua vez, pode causar invalidez, no caso, permanente total ou parcial, ou até mesmo a morte.

Tipos de seguro para acidentes pessoais

Seguro com apólice individual

Em resumo, esta apólice é para uma única pessoa, e no caso de haver algum acidente pessoal, conforme já definido, ela receberá a indenização.

Seguro com apólice coletiva

Ideal para grupos, uma vez que, a apólice coletiva é contratada por empresas, sindicatos, clubes e associações, essa Instituição será responsável em representar seus segurados.

A princípio, não há número mínimo para contratá-lo, pois, depende da seguradora escolhida.

Neste caso, o segurado deve estar ciente das condições do contrato, o qual fará parte do coletivo.

Tipos de coberturas 

Em suma, as coberturas, bem como, suas indenizações, são realizadas segundo as definições do que são acidentes pessoais e as cláusulas do contrato.

Seja indenização parcial ou seja total, as coberturas para acidentes pessoais, são para os seguintes casos:

  • Morte por acidente;
  • Invalidez permanente por acidente (IPA);
  • Invalidez permanente total por acidente (IPTA);
  • Invalidez permanente por acidente majorada.

Quem pode contratar o seguro?

Apesar de ser um plano de prevenção financeira, qualquer pessoa pode adquirir esse seguro.

O que fazer no caso de falecimento do segurado?

Neste caso, é necessário que alguém orientado previamente pelo segurado, comunique o falecimento à empresa que foi feita a apólice.

Com isso, as pessoas indicadas pelo segurado serão devidamente indenizadas.

Benefícios de contratar seguro contra acidentes pessoais

A princípio, as seguradoras oferecem apólices personalizadas, que você escolhe quais adicionais são importantes para você e sua família.

Além disso, contar com um seguro de vida que te acompanha em cada momento da vida, ainda mais, com coberturas exclusivas, que, definitivamente, aumentam a tranquilidade do segurado.

Sobretudo, os benefícios servem como uma proteção financeira, uma vez que, estes acontecimentos, podem mudar completamente a nossa rotina.

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Quem pode ser os beneficiários do seguro?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser o escolhido para receber o prêmio, ou a indenização.

O segurado define quem será seu(s) beneficiário(s) no contrato, conforme sua vontade, e que, pode ser alterado a qualquer momento.

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O que não são considerados acidentes pessoais?

A saber, excluem-se da definição de acidentes pessoais, logo, não são cobertos:

  •  Doenças causadas direta ou indiretamente por acidentes;
  •  Doenças causas por esforços repetitivos, ou no âmbito profissional;
  • Invalidez acidentária, quando o evento causador da lesão não se enquadre nos quesitos de acidentes pessoais;
  • Lesões decorrentes, microtraumas cumulativos, os famosos tombos;
  • Intercorrências ou complicações provenientes de exames e tratamentos clínicos e cirúrgicos, quando, não foram decorrentes de acidente coberto.

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