Quem pode ser dependente no plano de saúde?

Você está cansado de quase implorar para receber atendimento médico na rede pública de saúde? Se sim, você já chegou a pensar em ter um plano de saúde para chamar de seu? Mas antes disso, você precisa saber pelo menos um pouco sobre o assunto. Então, fique atento(a), pois esse artigo vai te contar tudo, inclusive sobre quem pode ser dependente no plano de saúde!

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É normal ter alguma dúvida sobre quem pode ser dependente no plano de saúde. Por esse motivo fizemos esse artigo explicativo sobre o assunto. Mas, antes conheça os tipos de plano de saúde.

Tipos de plano de saúde

Você sabe qual é o órgão responsável por cuidar dos convênios médicos? Então, conheça a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde e responsável pelo setor de planos de saúde.

A sede da ANS é localizada no Rio de Janeiro e a sua missão é defender o interesse público no que se refere à assistência suplementar à saúde.

Conforme a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), existem três tipos de plano de saúde: Individual (Familiar), Coletivo por Adesão e Coletivo Empresarial.

Plano de saúde Individual (Familiar)

Esse tipo de plano de saúde é contratado diretamente pelo consumidor junto à operadora.

O plano individual (familiar) é de livre adesão e tem cobertura conforme o contrato e o Rol de Procedimentos da ANS.

A seguir, confira mais algumas características particulares desse tipo de plano:

  • A cobertura é personalizada, ou seja, de acordo com o perfil do cliente;
  • Você pode ser beneficiário único ou incluir pessoas da sua família;
  • Em caso de fraude ou falta de pagamento, a rescisão é sem multa;
  • A cobrança é feita diretamente ao consumidor

O período de carência é conforme os prazos máximos estipulados pela ANS.

Plano de saúde Coletivo por Adesão

Para aderir a um plano coletivo por adesão, é preciso ter vínculo com alguma entidade de classe, associação profissional ou sindicato.

Desse modo, essa entidade ou associação contrata o plano para o usuário.

A cobertura do plano também é conforme o contrato e o Rol de Procedimentos da ANS.

O período de carência também é o mesmo. Entretanto, há exceção para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo.

Quer saber mais particulares desse tipo de plano de saúde? Acompanhe:

  • Vínculo com entidade de classe é obrigatório na adesão;
  • Cobrança é feita diretamente ao beneficiário
  • Rescisão sem multa prevista em contrato e válida de modo geral.

Plano de saúde Coletivo Empresarial

O plano de saúde coletivo empresarial é voltado para os colaboradores de uma empresa. Desse modo, é a empresa que contrata o serviço para o seus funcionários.

Portanto, só é possível aderir a esse tipo de plano quando há vínculo empregatício com a pessoa jurídica contratante.

A cobertura do plano também é conforme o contrato e o Rol de Procedimentos da ANS.

Já o período de carência deve ser cumprido, com exceção dos contratos com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.

Além disso, é interessante ficar atento(a) quando o assunto é rescisão: ela está prevista em contrato e é válida para o contrato como um todo.

Quais são as coberturas existentes nos convênios?

Em primeiro lugar, você precisa saber que as operadoras de plano de saúde dispõe de algumas opções de cobertura disponíveis. Cada uma delas possui suas respectivas particularidades e você as conhece agora mesmo. Veja:

  • Plano ambulatorial

O plano ambulatorial consiste em cobrir consultas ilimitadas, exames complementares e outros procedimentos que são realizados em consultórios, clínicas e ambulatórios. É importante saber que esse tipo de cobertura não contempla as internações.

  • Plano hospitalar

Essa cobertura é mais completa se comparada com a anterior, porque cobre número ilimitado de internações (até mesmo em UTI), transfusões, radioterapia e quimioterapia. Além disso, também estão incluídos os atendimentos caracterizados como urgência e emergência

Apesar de ser mais completo, o plano hospitalar não contempla nenhum atendimento relacionado à gestação.

  • Plano hospitalar com obstetrícia

Se você já achou a cobertura anterior completa, imagina essa de agora? O plano hospitalar com obstetrícia possui a mesma cobertura que o item anterior, porém aqui você tem o diferencial da assistência à gestação.

Aqui, a cobertura inclui o pré-natal, parto e todos os cuidados com o bebê até trinta dias após o nascimento. Portanto, se ser mãe é o seu sonho, essa é a opção mais segura para você e seu futuro bebê.

  • Plano odontológico

A cobertura do plano odontológico inclui todos aqueles procedimentos que são realizados no próprio consultório do profissional. Se a cirurgia é de maior complexidade e requer uma estrutura hospitalar, a cobertura só está garantida se o plano hospitalar também estiver contratado.

  • Plano referência

De todas as opções citadas acima, o plano referência é o mais completo de todos. Isso acontece porque esse tipo de cobertura proporciona assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. Além disso, a acomodação em enfermaria também está inclusa.

Quem pode ser dependente no plano de saúde?

Antes de mais nada, outro ponto importante que você precisa saber é sobre quem pode ser dependente no plano de saúde, principalmente se você tem filhos ou deseja cuidar da saúde de quem você ama.

Conforme a ANS, podem ser dependentes no plano de saúde os dependentes diretos do titular do plano. Sendo esses:

  • Parentes de 1º a 3º grau consanguíneo (pais, filhos, netos, avós, tios, sobrinhos, etc.);
  • Enteados ou outras pessoas sob a guarda ou tutela judicial;
  • Cônjuge ou companheiro (esposa, marido ou parceiro em união estável);
  • Parentes por afinidade (sogros).

Entendendo a inclusão de dependentes no plano de saúde

Como você viu anteriormente, existem três tipos de planos de saúde disponíveis. Como possuem características diferentes, as regras para a inclusão de dependentes também podem sofrer variação.

Então, nós viemos te ajudar e tirar as suas dúvidas. Afinal, nosso intuito é te deixar bem informada. A seguir, confira como funciona no plano de saúde coletivo empresarial:

Dependentes no plano empresarial

Primeiramente, geralmente todas as empresas possuem o setor de Recursos Humanos, que é o responsável por tratar de assuntos relacionados aos funcionários da empresa. Então, se você trabalha em uma empresa que oferece esse benefício aos colaboradores, você precisa entrar em contato com os profissionais da área para saber se a inclusão de dependentes é permitida.

Qual é a documentação necessária?

Após o conhecimento da possibilidade de incluir dependentes, você precisa ter a documentação exigida em mãos. Para que você não fique perdido(a), nós vamos te dar as devidas orientações.

Antes de mais nada, é válido ressaltar que os documentos exigidos variam de acordo com o grau do beneficiário dependente e do titular. Veja como funciona:

Cônjuge

Para a inclusão do seu cônjuge como dependente do seu plano de saúde, você deve:

  • Apresentar certidão de casamento ou,
  • Em caso de união estável, apresentar escritura pública ou algum outro documento que comprove a relação de forma pública, estável e duradoura.
Filhos

Se você deseja incluir filhos que tenham até 38 anos, você precisa apresentar a certidão de nascimento ou documento de identidade.

Parente por afinidade

Você já sabe quais são os parentes por afinidade? São eles: sogros, cunhados, noras, enteados, sobrinhos, tios e primos.

Logo, se você deseja incluir algum deles, é necessário que apresente documentos oficiais que comprovem o grau de parentesco.

Existem regras para inclusão?

Sim, como por exemplo, no caso dos filhos, que deixam de ser dependentes do plano com 21 anos. Embora, essa idade possa ser estendida segundo a política da operadora.

Outra regra existente é para a inclusão de filhos recém-nascidos, que deve ocorrer até 30 dias após o nascimento da criança, para que assim a mesma não precise cumprir o período de carência.

Além disso, também é possível incluir seu cônjuge como dependente sem a necessidade de cumprir o período de carência exigido. Para isso, você tem até trinta dias após o casamento para efetuar essa inclusão.

Como funciona a inclusão de dependentes no plano?

A inclusão de dependentes no plano de saúde deve ser feita diretamente junto à operadora. Onde a mesma solicitará documentos que comprovam o vínculo entre o titular e o potencial dependente.

A documentação de inclusão deve variar conforme o parentesco entre o titular e o dependente, podendo ser solicitada a Certidão de Nascimento, para filhos, e a Certidão de Casamento ou União Estável, para os cônjuges, entre outros documentos.

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Quem pode ser dependente no plano de saúde: principais dúvidas

De início, podemos dizer que ainda são muitas as dúvidas que surgem quando o assunto é plano de saúde, especialmente quando é sobre quem pode ser dependente no plano de saúde.

Talvez isso aconteça por se tratar de um tema que possui muitos termos específicos, muitas regras para serem cumpridas e muitas informações em um momento só.

Mas você não precisa se desesperar, viu? Nós, da Cedro Corretora de Seguros, vamos te ajudar. A seguir, confira as principais dúvidas e as suas respectivas respostas:

Meu plano não prevê a inclusão de dependentes. E agora?

Em primeiro lugar, é necessário que você entre em contato com a sua operadora para verificar se existe a possibilidade de incluir dependentes. Se a resposta for negativa, você pode negociar a mudança no contrato do plano.

Essa alteração geralmente é feita sem maiores problemas. Mas fique atento(a): a operadora não pode exigir o cumprimento de um novo período de carências por parte do titular.

O que influencia no preço do meu plano de saúde?

De antemão, os fatores que influenciam no valor que deve ser pago são variados. Veja quais são os principais:

  • A quantidade de serviços ofertados ao beneficiário;
  • A cobertura nacional tende a ter um valor um pouco mais elevado do que aquele plano que só dá direito ao atendimento no local em que você mora.
  • A idade é um fator determinante, pois entende-se que quanto mais idade a pessoa tiver, mais precisará dos serviços do convênio médico. Dessa forma, o valor se torna mais alto.

Vale a pena incluir dependentes no plano de saúde?

A resposta é bem simples: SIM!

Devido a extensão de proteção e segurança de um plano de saúde para quem você ama, você e sua família ficam tranquilos com relação a isso, pois não vão sofrer com falta de atendimento médico, filas enormes e desamparo.

Posso trocar de plano sem cumprir carência?

Se você encontrou uma melhor opção de plano e já havia cumprido todo aquele período de carência, pode ficar tranquilo(a): é possível realizar a troca sem precisar passar por uma nova carência.

É possível realizar essa portabilidade em várias situações. Veja:

  • Portabilidade extraordinária;
  • Portabilidade especial;
  • Migração;
  • Adaptação;

Quais são os prazos máximos de carência?

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os períodos máximos de carência são:

  • Urgências, casos de acidentes pessoais ou complicações na gestação: 24 horas;
  • Doenças e lesões preexistentes: 24 meses;
  • Partos (com exceção dos prematuros): 300 dias;
  • Demais situações: 180 dias.

Por que existe a carência?

Primeiramente, o período de carência pode parecer um pouco chato, mas a sua existência é necessária. Você não sabe o motivo? A gente te conta!

A carência existe devido à necessidade das empresas precisarem desse tempo para fazer uma espécie de “reserva”, com a finalidade de garantir o atendimento ao cliente sem que a operadora sofra algum prejuízo.

O que é coparticipação no plano de saúde? Para quem é indicada?

Provavelmente você já tenha ouvido falar em plano de saúde com coparticipação, mas o que é? A coparticipação é uma modalidade em que o usuário paga uma parte das despesas médicas e a mensalidade. Ou seja, a cada serviço utilizado, você deve arcar com uma parcela dos custos.

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Para finalizar

Durante todo esse artigo, você pôde aprofundar os seus conhecimentos sobre esse universo dos convênios médicos e descobriu quem pode ser dependente no plano de saúde.

Diante de tanta informação, o que você vai fazer agora? Você e sua família não podem permanecer vulneráveis e dependentes da rede pública de saúde. Afinal, vocês merecem uma melhor qualidade de atendimento médico.

Chegou a hora de abandonar os velhos hábitos e decidir cuidar de si mesmo e de quem você ama. Deixar a vida te levar não é mais uma opção, coloque a saúde como a sua prioridade!

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Portanto, agora que você já sabe quem pode ser dependente no plano de saúde, contrate um plano e garanta atendimento médico de qualidade para você e sua família. Cuide do seu maior bem!

1 comentário


  1. Por favor, me confirme se é possível que os pais sejam colocados como dependentes no plano de saúde empresarial.

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